Rondônia – Mulher que matou companheiro e confessou crime vai a júri popular

Rondônia – Mulher que matou companheiro e confessou crime vai a júri popular

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Valdecir Ramos de Souza, da 1ª Vara Criminal de Ji-Paraná, pronunciou Cleidiane Almeida das Mercês, acusada de ter matado o próprio companheiro em novembro do ano passado. Com a decisão, Cleidiane deverá ir a júri popular, ocasião em que será julgada pelo crime. À ocasião de sua prisão, ela confessou a prática delituosa informando que o fato só ocorreu porque era reiteradamente agredida pela vítima José Roberto Martins que, além disso – e ainda segundo a versão da acusada – ameaçava mandar matar a mãe da companheira.

Ela está presa preventivamente e nesta condição deve permanecer até o seu julgamento.

Confira abaixo o vídeo publicado pelo site Comando 190 a respeito do caso



A acusação formulada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) versa que, em data não especificada nos autos, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2016, no período noturno, na Rua T-15, em Ji-Paraná, utilizando-se de uma arma de fogo, por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, Cleidiane efetuou disparos, causando a morte de José Roberto Martins.

Narra ainda a denúncia que a acusada convivia com José Roberto há um ano, sendo que no dia 10 de novembro de 2016 ela resolveu matá-lo e, para tanto, aproveitou-se do momento em que ele saiu da residência, apoderando-se de uma arma de fogo e efetuando um disparo no imóvel para testar o armamento. Logo depois, teria escondido o armamento no quintal.

Ainda de acordo com o MP/RO, consta que já no período noturno, a acusada levantou-se, saiu da residência e apoderou-se da arma, ocasião em que a vítima também se levantou para falar com ela e esta apontou o resolver para o tórax do companheiro, efetuando um disparo em seguida.

Apurou-se que a vítima ainda tentou pedir socorro aos vizinhos, mas não conseguiu gritar em razão da lesão sofrida, voltando para o interior da residência e caindo na cozinha, vindo a óbito, momento em que Cleidiane, com receio de que ele ainda estivesse vivo, amarrou-lhe os pés e jogou um cobertor em cima de seu corpo.

Em seguida, arrumou seus pertences e deixou o imóvel. Restou apurado que o crime foi cometido por motivo fútil, pois totalmente desproporcional os desentendimentos que Cleidiane e José Roberto tiveram durante a união estável, relatados por ela, com o resultado morte.

“Do que foi apurado nos autos, vislumbra-se que os requisitos da prova da materialidade e dos indícios suficientes de autoria em relação à acusada estão comprovados nos autos, conforme faz certo a prova testemunhal colhida na fase inquisitorial e confortada na instrução criminal”, destacou o juiz.

Em seguida, apontou:

“O caput do artigo 413 do CPP é claro ao dizer que para a pronúncia basta a presença dos dois requisitos mencionados acima e, ao disciplinar o que é necessário para a pronúncia, veda por completo o excesso de linguagem, já que é de natureza estritamente processual, cabendo aos jurados a decisão quanto ao mérito do fato posto a julgamento”, concluiu o membro do Poder Judiciário antes de pronunciar a acusada.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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