SEDUC/RO e Justiça negam remoção à professora que alegou ter sido ameaçada de espancamento e envenenamento

SEDUC/RO e Justiça negam remoção à professora que alegou ter sido ameaçada de espancamento e envenenamento

Atualizada segunda-feira (27), às 14h49

Porto Velho, RO –
Após ter pedido de remoção negado pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/RO), uma professora, que leciona em São Miguel do Guaporé, pediu socorro à Justiça.

Entretanto, a solicitação fora negada liminarmente pelo desembargador Gilberto Barbosa, da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO).

A docente alegou que está sofrendo ameaças constantes de seus alunos e que, desde que tomou posse, em junho de 2013, passa por problemas psicológico em razão do amedrontamento perpetrado pelo alunato. Eles teriam, inclusive, apresentado ameaças de espancamento e envenenamento.

Ela relatou ainda se submeter a tratamento psiquiátrico e uso de medicamentos controlados, afirmando ter feito solicitação administrativa de remoção à Ji-Paraná e que o indeferimento deste pleito por parte do Executivo agravou seu quadro depressivo.

Mesmo a SEDUC/RO tendo ciência do pedido de remoção, realizou novo concurso púbico sem previsão de vaga para São Miguel do Guaporé, segundo a professora.

Ela reiterou fazer jus à remoção, nos termos da lei, por motivo de saúde independentemente do interesse da Administração e da existência de vaga.

Prestadas as informações, o secretário de Estado de Educação Florisvaldo Alves da Silva apontou que a laudo da Junta Médica Oficial está lastreado apenas na conclusão de documento médico particular apresentado pela servidora, realçando que não se analisou o seu real quadro clínico. 

Asseverou o titular da pasta que os boletins de ocorrência policial possuem declarações de cunho estritamente pessoal, não resultando sequer em instauração de inquérito policial. Por fim, o secretário do governo Confúcio Moura (PMDB) suscitou que o interesse coletivo dos alunos se sobrepõe ao interesse particular da docente, recomendando a denegação da ordem.

“Não vislumbro, ao menos neste olhar primeiro, os requisitos indispensáveis para o deferimento da postulada liminar, até porque a impetrante lastreia a postulada remoção em argumentos de ordem pessoal. Neste contexto, indefiro a liminar. Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, preste as informações que entender pertinentes”, concluiu Barbosa, frustrando, por ora, as intenções da servidora,

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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