Porto Velho, RO – Em junho do ano passado ganhou repercussão o caso de uma briga em Porto Velho envolvendo um advogado e policiais militares, estes responsáveis por realizar operação da Lei Seca na Capital.
O advogado teria partido para a briga com os agentes, enquanto seu irmão, também policial militar, assistia ao episódio passivamente e ainda proferindo ofensas que vão da injúria racial ao próprio desacato.
O irmão, Jarde Ferreira dos Santos, foi condenado pelo juiz de Direito Lucas Niero Flores, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, pelas duas práticas ilícitas, porém absolvido da acusação de lesão corporal, já que não houve provas no sentido de que teria participado, junto com o irmão, das agressões físicas perpetradas contra os policiais à ocasião.
O colega de farda teria chamado os profissionais de “bando de vagabundos”. Egnaldo Cícero Mariano, vítima, chegou a ser ofendido de maneira injuriosa por conta de sua cor de pele. Segundo ele, o policial dos Santos o teria chamado de “seu pretinho, seu Branca de Neve”.
Jarde Ferreira foi sentenciado a sete meses de detenção e um ano e seis meses e vinte dias de reclusão, além de multa; a pena será cumprida inicialmente em regime aberto, mas cabe recurso.
“Substituo as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade (à razão de uma hora de serviço por dia de condenação – CP, art. 46, § 3º) e interdição temporária de direitos, consistente na obrigação do recolhimento domiciliar aos finais de semana e feriados”, decidiu o juiz.
Desacato
Uma das policiais que integram a equipe da blitz à época foi clara, de acordo com o magistrado, ao afirmar que o denunciado PM Jarde Ferreira ficava o tempo todo desacatando os policiais afirmando que se tratavam de “um bando de vagabundos”.
As testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que o servidor não teria cometido os crimes.
“Desacatar significa ‘menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcionário público com a finalidade de humilhar a dignidade e o prestígio da atividade administrativa’. Falar que policiais militares são “um bando de vagabundos” configura humilhação e diminui, ainda mais, o prestígio da classe militar em um país com intensa inversão de valores”, apontou o representante do Judiciário.
Injúria racial
Para condenar o sentenciado pelo crime de injúria racial, o juiz levou em conta o depoimento da vítima.
“O ofendido PM Egnaldo relata que o denunciado Jarde o ofendeu dizendo: ‘seu pretinho, seu Branca de Neve, só dessa forma que você consegue aparecer, seu pretinho’”, asseverou.
Em outra passagem, norteou:
“Logo, o depoimento do PM Egnaldo deve ser mantido para fins de condenação do acusado Jarde pelas injúrias referentes a cor da pele e a raça. Incide a causa de aumento de pena disposta no artigo 141, inciso II do Código Penal. As injúrias foram proferidas em desfavor de agente público no exercício da função”, concluiu.
Íntegra da decisão
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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