Sindicato pede suspensão do decreto que autorizou intervenção da PM na administração dos presídios de Rondônia

Sindicato pede suspensão do decreto que autorizou intervenção da PM na administração dos presídios de Rondônia

Porto Velho, RO – O Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon) buscou o Tribunal de Contas (TCE/RO) a fim de suspender o decreto governamental assinado pelo Coronel Marcos Rocha (PSL) autorizando intervenção da Polícia Militar (PM/RO) na administração de todos os presídios do Estado.

O decreto reforçou ainda mais o imbróglio entre a categoria dos agentes penitenciários e a nova administração regida pelo militar liberal.

No caso, de acordo com os advogados da entidade sindical, a Corte de Contas pode deliberar favoravelmente aos pleitos encartados à representação caso sejam detectados dano ao erário por conta da operacionalização de policiais da reserva nas instituições penitenciárias em detrimento aos servidores de carreira da área.

O Singeperon alega, resumidamente, que “a administração de unidades prisionais, na forma da Lei de Execuções Penais, deve ser realizada por pessoal próprio, dentro de formações específicas e adequada nomeação”.

O pedido é reforçado destacando que a Constituição Federal deixa claro que não cabem às forças policiais as tarefas da gestão prisional.

Ressalta, também, e usando comparação demonstrativa, que o uso de militares da denominada Reserva Remunerada (RRs) acarretaria, no mínimo, o dobro do dispêndio gerado com os agentes penitenciários contratados exclusivamente para cumprir encargos voltados a rotinas prisionais.

“Frise-se que, não menos, a colocação de Policiais da RR em funções de agentes penitenciários é ilegal.  É que a Lei Estadual n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, esses policiais são proibidos de executar trabalhos dentro das unidades prisionais, sendo unicamente permitido: ‘Art. 1º. II – policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;”.  Dessa maneira, a contratação será custosa, ineficiente e, pelas razões aventadas, ilegal”, asseverou o Singeperon.

Por fim, a entidade ataca o Art. 4º do decreto, que versa: “As despesas decorrentes da contratação ora autorizada, correrão à conta da dotação orçamentária destinada à SEJUS”.

Para o sindicato, “vê-se, claramente, a criação de despesa sem qualquer observância de formalidades mínimas (via Decreto), sem planejamento orçamentário, sem aprovação pelo Parlamento e sem indicação de demais impactos financeiros com o remanejamento em questão”.

Confira os pedidos abaixo

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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