Porto Velho, RO – O Sindicato dos Agentes Penitenciários (Singeperon) buscou o Tribunal de Contas (TCE/RO) a fim de suspender o decreto governamental assinado pelo Coronel Marcos Rocha (PSL) autorizando intervenção da Polícia Militar (PM/RO) na administração de todos os presídios do Estado.
O decreto reforçou ainda mais o imbróglio entre a categoria dos agentes penitenciários e a nova administração regida pelo militar liberal.
No caso, de acordo com os advogados da entidade sindical, a Corte de Contas pode deliberar favoravelmente aos pleitos encartados à representação caso sejam detectados dano ao erário por conta da operacionalização de policiais da reserva nas instituições penitenciárias em detrimento aos servidores de carreira da área.
O Singeperon alega, resumidamente, que “a administração de unidades prisionais, na forma da Lei de Execuções Penais, deve ser realizada por pessoal próprio, dentro de formações específicas e adequada nomeação”.
O pedido é reforçado destacando que a Constituição Federal deixa claro que não cabem às forças policiais as tarefas da gestão prisional.
Ressalta, também, e usando comparação demonstrativa, que o uso de militares da denominada Reserva Remunerada (RRs) acarretaria, no mínimo, o dobro do dispêndio gerado com os agentes penitenciários contratados exclusivamente para cumprir encargos voltados a rotinas prisionais.
“Frise-se que, não menos, a colocação de Policiais da RR em funções de agentes penitenciários é ilegal. É que a Lei Estadual n° 1.053, de 22 de fevereiro de 2002, esses policiais são proibidos de executar trabalhos dentro das unidades prisionais, sendo unicamente permitido: ‘Art. 1º. II – policiamento de segurança externa dos estabelecimentos penais do Estado;”. Dessa maneira, a contratação será custosa, ineficiente e, pelas razões aventadas, ilegal”, asseverou o Singeperon.
Por fim, a entidade ataca o Art. 4º do decreto, que versa: “As despesas decorrentes da contratação ora autorizada, correrão à conta da dotação orçamentária destinada à SEJUS”.
Para o sindicato, “vê-se, claramente, a criação de despesa sem qualquer observância de formalidades mínimas (via Decreto), sem planejamento orçamentário, sem aprovação pelo Parlamento e sem indicação de demais impactos financeiros com o remanejamento em questão”.
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Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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