Ao longo de 2017, o Superior Tribunal de Justiça – STJ liberou o pagamento da parcela de diferença salarial da GEAD (Gratificação Específica de Atividade Docente) a mais de 400 professores do Ex-Território. A última lista do ano foi divulgada neste mês de dezembro e contempla 61 docentes que estão com valores de Requisição de Pequenos Valores (RPV's) disponíveis na Caixa Econômica Federal em conta judicial.
O pagamento de tais parcelas da GEAD representa mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF/RO e a seus filiados, que através de ação judicial conquistaram o direito de receber as diferenças retroativas relativas ao período compreendido entre fevereiro de 2005 a outubro de 2005.
HISTÓRICO SOBRE A GEAD
A União excluiu os professores do Ex-Território do pagamento da Gratificação Específica de Atividade Docente – GEAD, mantendo a gratificação somente para os professores federais de 1º e 2º graus das Instituições Federais de Ensino. Diante de tal discriminação, o SINDSEF ingressou com medida judicial e diante de decisão favorável, garantiu a todos os professores do Ex-Território a gratificação incorporada ao contracheque e o recebimento retroativo referente aos meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário do ano de 2005.
O Sindicato, por meio de ações judiciais individuais, também garantiu aos professores do Ex-Território o recebimento dos valores referentes ao período desde a criação da GEAD (maio/2004) até o ajuizamento da primeira medida judicial, que ocorreu em fevereiro de 2005. Importante ressaltar que todos os servidores já receberam os valores citados.
Por fim, o SINDSEF em mais uma batalha judicial, conseguiu o reconhecimento das diferenças retroativas relativas ao período compreendido entre fevereiro de 2005 a outubro de 2005. Esse benefício conhecido como parcela residual da GEAD (especificamente a última parcela), está em fase de execução perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ e seu pagamento têm ocorrido de forma individual e gradativa.
No decorrer destes processos, o SINDSEF encontrou diversos obstáculos para o pagamento da GEAD aos servidores, principalmente aqueles que não possuíam graduação de nível superior. No entanto, após um trabalho incessante da assessoria jurídica e da Direção do Sindicato, conseguiu-se o reconhecimento do direito ao recebimento da GEAD por todos os professores ativos/inativos e pensionistas, independente de nível de graduação.
Por fim, é importante lembrar que a depois de uma luta incansável do SINDSEF, a GEAD foi incorporada definitivamente aos vencimentos dos professores do Ex-Território.
LISTA GEAD DEZEMBRO 2017
1. CELIA APARECIDA PEREIRA LIRA
2. ILDACI BATISTA TREVISAN
3. ABNAEL MACHADO DE LIMA
4. ANGELA ARMINDA REBELLO DE SIQUEIRA
5. BENICIO ANTONIO SPAGNOL
6. ENEIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA E SILVA
7. HELENA DASCALAKIS MARTINS
8. JOANA MARIA DO ROZARIO CASTRO
9. ADELAIR FRANCISCA DA SILVA
10. AIDE BELTRÃO DE SOUZA COELHO
11. SALETE FARIAS VIEIRA
12. SARONITA BELARMINO DOS SANTOS
13. ZENAIDE DE SOUZA SILVA
14. LECI KEMPIM EBERT
15. LEIDA SANTOS SERVALO
16. LENIR MENDONÇA DA SILVA
17. WANDA REGINA WOLKERS BERTON
18. YASUTOSHI TSUYUGUCHI
19. ZILDA DE FATIMA MARQUES CARLOS
20. ZILDA MILITÃO FERREIRA
21. ZIVALDA DE OLINDA ALENCAR CARRARA
22. ZUILA DE OLIVEIRA BRAGA
23. ZULEIDE DOS SANTOS FARIAS
24. RUTE PEREIRA MACKOVIAK
25. RUTH DOS REIS MATEUS
26. SAMUEL JOHNSON
27. SANDRA APARECIDA DA SILVA SIQUEIRA
28. SANDRA MARA LONGUINI FREITAS
29. SEBATIANA ANACLETO TEIXEIRA RAMOS
30. SEBASTIANA PEREIRA VIEIRA
31. SEBASTIAO ARVELINO
32. SEBASTIÃO FANDINHO DA SILVA
33. MARIA LUIZA DE FARIA SANTOS
34. MARIA MADALENA JOSE
35. MARIA MADALENA VICENTE
36. MAURO CHAVES GUIMARÃES JUNIOR
37. MAURO DA SILVA FIGUEIREDO
38. MAURO FUMIO MATSUBARA
39. MEIRE ALVES
40. MERCEDES SOARES MONTANHO
41. LUZENIR RODRIGUES MATOS
42. LUZIA ROSA NOMERG
43. LUZIA VIEIRA MAIA PEROTE DO NASCIMENTO
44. MADALENA LOPES FERREIRA GERA
45. MAIRA SALETE BORDIGA TAMANHO
46. MANOEL CELESTINO DOS SANTOS
47. MARIA APARECIDA DE PAULA FARIA FAVARO
48. MARIA APARECIDA DE SOUZA
49. TEREZINHA RIBEIRO MODERNO
50. VALDA VIDEIRA DOS SANTOS
51. VALDIR MOURA RODRIGUES
52. VALDIR TIETZ 53. VERA ELENA GOMES
54. VERA LUCIA ALVES LIMA
55. VERA LUCIA APARECIDA MIRANDA LEOPOLDO
56. DEBORA MARIA DE AMORIM CALMON
57. ENY FERNANDES DA SILVA SOFFA
58. NADIR JOSE DA SILVA
59. WILDA CANDIDO DE OLIVEIRA ABREU
60. NILZA ATHIADE DANTAS
61. MARLUCE DE SA LEITAO CRUZ
Autor / Fonte: SINDSEF
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