STF condena Gurgacz a 4,6 anos de prisão; Senado decide sobre perda do mandato

STF condena Gurgacz a 4,6 anos de prisão; Senado decide sobre perda do mandato

BRASÍLIA - A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) por crime contra o Sistema Financeiro Nacional. A pena imposta foi de quatro anos e seis meses no regime semiaberto. O parlamentar teve seus direitos políticos suspensos. Agora, caberá ao Senado votar se ele perde ou não o mandato eletivo.

Embora o senador tenha sido condenado a pena de prisão, a execução não deve ser imediata. Pelo histórico de casos semelhantes analisados pelo STF, a praxe é que o réu possa apresentar embargos de declaração antes disso. Esse tipo de recurso serve para esclarecer pontos eventualmente duvidosos da sentença, mas não costuma mudar o resultado do julgamento.

Conforme a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), no período de 2003 a 2004, o senador teria obtido, mediante fraude, financiamento junto ao Banco da Amazônia com a finalidade de renovar a frota de ônibus da Eucatur. Ele era diretor das filiais da empresa em Manaus (AM) e em Ji-Paraná (RO). O banco liberou R$ 1,5 milhão para financiar a compra de ônibus novos. No entanto, o dinheiro teve outro destino. Do total, R$ 525 mil teriam sido desviados para o próprio senador. Com o restante da quantia, ele teria comprado ônibus velhos, diferentemente do objeto do empréstimo, que era a compra de ônibus novos. Além disso, a prestação de contas teria sido feita com a apresentação de notas fiscais falsas.

A defesa do senador alegou que não há a comprovação de que os crimes foram cometidos. Também afirmou que hão havia prova de que o parlamentar cometeu ilegalidades. Gurgacz também tinha sido denunciado pelo crime de estelionato. No entanto, ele foi absolvido dessa acusação.

NOTA OFICIAL DO SENADOR ACIR GURGACZ

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) considera injusta a decisão da primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Penal 935, que está relacionada a empréstimo da empresa Eucatur/Manaus junto ao Banco da Amazônia para renovação da frota de ônibus e capital de giro. 

O senador irá recorrer contra a condenação ao pleno do STF e  está confiante de que será inocentado, pois além de não ter participação direta na captação do empréstimo, toda operação de crédito foi   quitada na época e   considerada regular pelo Banco da Amazônia - como mostra  laudo de pericia feito pelo banco.

Cabe lembrar, que o empréstimo foi feito em 2003. Isto ocorreu  há 15 anos, quando Acir estava afastado das atividades administrativas da empresa, NÃO OCUPAVA NENHUM CARGO PÚBLICO  e assinou o contrato APENAS COMO AVALISTA.

Autor / Fonte: O Globo

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