BRASÍLIA – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou para julgamento do plenário da Corte a ação penal em que o senador Ivo Cassol (PP-RO) é acusado de calúnia contra o procurador Reginaldo Pereira da Trindade. O processo estava na pauta da turma para ser julgado nessa tarde, mas, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, levantou uma questão de ordem para que o caso fosse julgado pelos 11 ministros em função do processo envolver fatores de aumento de pena por se tratar de ofensa a servidor público.
“Proponho para que seja levado ao plenário para se assentar a harmonia do dispositivo do Código Penal quanto a Constituição, se é razoável que tenha aumento de pena quando a honra é do servidor público”, apresentou Marco Aurélio, em questionamento sobre a diferença de tratamento entre o cidadão comum e o funcionário público.
Segundo a denúncia, recebida em 2014 pelo STF, Cassol acusou o procurador de conivência na extração ilegal de madeira e diamantes da Reserva Indígena Roosevelt, fraude processual em investigação sobre crime eleitoral e corrupção de testemunha. Os fatos ocorreram entre 13 de agosto de 2007 e 25 de março de 2010, enquanto Cassol ocupava o cargo de Governador do Estado de Rondônia.
A defesa do senador pede que seja reconhecida a prescrição da pena e decretada a extinção da ação, ou para que o político seja absolvido dos crimes, alegando ausência de provas para a sua condenação.
Na turma, composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso, os ministros chegaram a discutir brevemente sobre o prejuízo de mandar o processo ao plenário, levando em conta a prescrição, mas acabaram concordando que era o caso. Barroso lembrou que o plenário está sobrecarregado de ações. “Se for entrar na fila de plenário, vai entrar em 2025”, disse, em tom de brincadeira, mas também de consideração pela sobrecarga de processos.
Outra ação. Em janeiro, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF requerimento para execução imediata da pena imposta ao senador Ivo Cassol na ação em que foi condenado, em 2013, por crimes de licitação. Em dezembro, o Plenário do STF acolheu embargos de declaração opostos pelos três acusados e reduziu a pena a quatro anos de detenção e a pagamento de multa.
Autor / Fonte: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura / Estadão
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