STJ deve avaliar habeas corpus de empresário condenado à cadeia por furtar gado em Rondônia

STJ deve avaliar habeas corpus de empresário condenado à cadeia por furtar gado em Rondônia

Porto Velho, RO – O empresário José Edimar de Souza (foto), conhecido por ser dono do mercado Canadá em Porto Velho, foi condenado pela Justiça de Rondônia por ter furtado 42 cabeças de gado da raça Nelore pertencentes a um vizinho de propriedade rural.

Em dezembro do ano passado, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) negou, à unanimidade, recurso de apelação apresentado pela defesa de Edimar de Souza.

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À ocasião, o desembargador Miguel Monico Neto , relator do recurso, determinou.

“Por fim, considerando que o apelante  respondeu o processo em liberdade e diante da nova jurisprudência do STF (HC n. 126292 e HC n 135752-PB), esgotados os recursos nesta instância, determino a expedição de mandado de prisão ao apelante JOSÉ EDIMAR DE SOUZA, observando o respectivo regime prisional para o início do cumprimento imediato”.

Contra o acórdão, os advogados de Edimar interpuseram habeas corpus, demanda negada pelo desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, do Tribunal Pleno.

 O magistrado informou que o TJ/RO é incompetente para julgar a pretensão, pois compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar habeas corpus quando a autoridade coatora é desembargador em Tribunais de Justiça dos Estados.

“Ante o exposto, considerando a incompetência deste Tribunal para o processo e julgamento deste habeas corpus, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, por ser a autoridade competente para a causa”, concluiu.

Autor / Fonte: Rondoniadinamica

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