Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas (TCE/RO) decidiu, de forma unânime, considerar ilegais os atos de gestão remanescentes do Contrato nº 080/PGE-2014 – celebrado entre o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Assuntos Estratégicos (SEAE), e a empresa Construtora Roberto Passarini Ltda. – com interveniência do Departamento de Obras e Serviços Públicos do Estado de Rondônia (DEOSP). Clique aqui e leia a decisão na íntegra.
O objeto do contrato em questão é a construção do Hospital de Urgência e Emergência (HEURO) em Porto Velho. De acordo com os conselheiros, os atos foram considerados irregulares “por contrariarem as determinações deste Tribunal de Contas e as disposições da Lei nº 8.666/93 e diplomas legais correlatos”.
Além de multa, secretário recebeu determinação dos conselheiros
Com a decisão, a Corte de Contas responsabilizou George Alessandro Gonçalves Braga, titular da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG) de Rondônia. Além dele, foi punido o ex-coordenador de Planejamento do DEOSP José Eduardo Guidi.
Braga foi multado em R$ 3.240,00; Guidi, em R$ 1.620,00.
Eles têm quinze dias de prazo para recolher os valores aos cofres do Fundo de Desenvolvimento Institucional do TCE/RO.
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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