Porto Velho, RO – A 2ª Vara Cível de Porto Velho condenou os professores Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Izan Fabrício Neves Calderaro a indenizar em R$ 30 mil a ex-reitora da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) Maria Berenice Alho da Costa Tourinho.
Ainda cabe recurso da decisão.
Em novembro do ano passado, a educadora prometeu doar o valor, caso a decisão transite em julgado a seu favor, à compra de livros e ao Hospital do Câncer.
O trio foi sentenciado por ter, resumidamente, acusado a professora de falsificar a revalição do seu diploma de doutorado, obtido em universidade estrangeira.
Berenice Tourinho alegou, então, que os três envolvidos protocolaram representações contra a a ex-reitora em órgãos públicos e divulgaram no WhatsApp e por e-mail, sempre colocando em relevo que ela teria participado ou se locupletado da inusitada falsidade da revalidação.
Afirmou, ainda, que a repetida postagem de uma mentira nas redes sociais é amplificada para além da comunidade de interesse, “podendo se tornar uma verdade e que se os requeridos realizaram uso indevido das informações e dos respectivos documentos”.
Sobre as representações, o magistrado responsável pontuou:
“[...] analisando os fundamentos dos pedidos da autora em sua inicial, a discussão dos autos não gira em torno das representações levadas a efeito pelos requeridos, mas sim pela forma como foi feita a divulgação das representações e se há danos morais sofridos pela parte autora em razão disso”.
Em seguida, avaliou que, a despeito disso, obserou que os professores processados, na condição de cidadãos, “poderiam ter apresentado as representações, como o fizeram”.
“Observo, ainda, que as representações foram acompanhadas de seus devidos fundamentos, o que afasta ilegalidade ou abuso de direito em si. O fato de das representações terem sido rejeitadas e arquivadas após as análises pelos órgãos competentes não as tornam ilegais ou abusivas”.
Por outro lado, o Poder Judiciário entendeu, em diversos pontos da decisão, que Fabrício Moraes de Almeida, Pedro di Tárique Barreto Crispim e Izan Fabrício Neves tinha a plena intenção de macular a imagem de Berenice Tourinho, proliferando conteúdo falso através de e-mails e das redes sociais mesmo sabendo que a denúncia era caluniosa, sem qualquer tipo de arcabouço probatório.
Confira abaixo trechos importantes da decisão da Justiça
Professores são condenados por espalhar informações falsas
Autor / Fonte: Rondoniadinamica
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