A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região negou Recurso ao Sinder e manteve inalterada a decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Porto Velho, que reconheceu o Simporo – Sindicato dos Motoristas Oficiais Profissionais no Estado de Rondônia, como legítimo representante sindical da categoria, que abrange também, os operadores de máquinas pesadas.
Com a decisão, o Sinder – Sindicato dos Servidores do DER-RO, está proibido de realizar novas filiações, e deve cessar imediatamente toda e qualquer representação sindical dos motoristas e operadores de máquinas pesadas dos servidores lotados na autarquia.
Dentre os critérios observados pelo Tribunal está o da antiguidade: O Simporo possui registro sindical no Ministério do Trabalho expedido em 1992 e o Sinder, apenas em 2016. O SIMPORO, segundo seu registro sindical, possui representatividade junto às autarquias estaduais, como o DER, fundações, Poderes Legislativo e Judiciário, além de prefeituras, Sociedades de Economia Mista e Empresas públicas.
“É pacífico, no âmbito desta Justiça Especializada que, embora a Constituição Federal de 1988 tenha alterado consideravelmente a organização sindical no país, optou por manter o antigo sistema da unicidade sindical. Nesse sentido, entende o Colendo TST que o sindicato mais legítimo e mais representativo deva ser aquele com a categoria mais larga e abrangente, mais antigo (...)”, diz a sentença.
Segundo o presidente do SIMPORO, Clay Milton Alves, a decisão realmente fez Justiça à atuação sindicato. Ele lembra que por conta dessa indefinição, o Sinder impediu junto à direção do DER-RO, várias negociações entre o Simporo e a categoria, às vezes usando até de conluio, prejudicando os trabalhadores, inclusive em processos judiciais. A partir de agora, o sindicato vai buscar ainda mais o fortalecimento da entidade, e ainda recuperar as ações judiciais da qual foi prejudicado em decorrência do litígio.
“A decisão ratificou e premiou o sindicato que tem trabalho e merecimento. Ao longo dos anos, o Simporo conseguiu inúmeras vantagens para os servidores como a ação da URV, pagamento de produtividade, Plano Bresser e até a formação do primeiro quadro de servidores da autarquia através de uma denúncia que fizemos ao MPT e que originou uma ação pública obrigando o Estado a fazer concurso público. Quem acompanha nosso trabalho, sabe da nossa luta”, comemorou Clay Milton ao parabenizar o brilhante trabalho do advogado Silvio Medeiros.
Autor / Fonte: Marcos Santana
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