TSE julga primeiro registro de candidatura de Rondônia; Laerte Gomes vence mais uma vez na Justiça

TSE julga primeiro registro de candidatura de Rondônia; Laerte Gomes vence mais uma vez na Justiça

Porto Velho, RO – Após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) deferir o pedido de registro de candidatura do deputado estadual Laerte Gomes, do PSDB, que concorre à reeleição, desta vez foi o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a sacramentar a questão em torno do tucano. 

Embora tenha saído vitorioso na Corte Regional, Gomes teve de enfrentar recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE/RO).

A demanda foi julgada na última quarta-feira (26) pelo ministro Jorge Mussi.

Mussi acatou os argumentos da defesa, assim como fez o TRE/RO. 

O MPE alegou que Laerte Gomes se omitiu no dever de prestar contas de recursos relativos a convênios com a União à época em que foi prefeito de Alvorada do Oeste.


Márcio Nogueira foi responsável pela defesa de Laerte Gomes 

O eleitoralista Márcio Nogueira, do escritório Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados, foi enfático ao defender Laerte Gomes no processo:

“Nós demonstramos à Justiça Eleitoral que as contas foram devidamente prestadas e auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em processo específico onde o órgão federal concluiu que os recursos foram aplicados corretamente”, destacou Nogueira.

Em 2014, quando o parlamentar concorreu pela primeira vez a deputado, o advogado obteve êxito em processo eleitoral que discutia os mesmos fatos.

“Essa questão foi superada há quatros anos e, agora, além do próprio TRE/RO, o TSE  convalida de vez nossas alegações e entende que, assim como verificou a inspeção do TCU, as contas foram devidamente prestadas pelo candidato. Portanto, é legítimo que concorra”, pontuou.

Por fim, o próprio ministro Mussi deixou claro:

“[...] constatada pelo órgão competente a total regularidade dos recursos financeiros aplicados, sem qualquer espécie de desvio de valores, prejuízo ao erário ou nota de improbidade, impõe-se manter o deferimento do registro de candidatura”, sacramentou o membro do TSE.

Autor / Fonte: Vinicius Canova / Assessoria

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