João Pedro PitomboMarco Rodrigo Almeida
SÃO PAULO e SALVADOR
Fogos de artifício riscam o céu do sertão cearense. Em fila, veículos seguem em carreata, enquanto um grupo vestido de verde e amarelo grita o nome do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ).
Não é um ato de campanha. O grupo está apenas "inaugurando" um outdoor em apoio ao candidato, instalado numa das principais avenidas de Sobral, quinta maior cidade do Ceará e principal reduto de outro presidenciável: Ciro Gomes (PDT).
Em Garanhuns (PE), cidade natal do ex-presidente Lula (PT), uma placa foi instalada na entrada na cidade: "É melhor Jair se acostumando".
Peças em homenagem ao pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro, primeiro colocado nas pesquisas no cenário sem Lula, espalharam-se pelo país. A Folha contabilizou pelo menos uma centena cidades que já receberam outdoors com a imagem do deputado e frases que exaltam sua carreira.
O movimento tem maior força no Nordeste — só em Pernambuco há placas em 17 cidades, incluindo um outdoor digital no Recife.
As propagandas são pagas por grupos de direita, que se mobilizam em vaquinhas virtuais e vendas de camisas e adesivos para arrecadar fundos. Mas também há propagandas bancadas por entidades civis - o Atire (Associação de Tiro do Recife) pagou o outdoor virtual na capital pernambucana.
Todos os movimentos ouvidos pela Folha afirmam que Bolsonaro não tem participação nesses atos e nem contribuiu financeiramente com eles.
Somente no site "Vakinha", há 34 grupos arrecadando recursos para instalar um outdoor de Bolsonaro, cujo custo varia de R$ 600 a R$ 2.000. Movimentos de Natal (RN), Taubaté (SP) e Poços de Caldas (MG) já bateram a meta para bancar a publicidade.
JUSTIÇA
Os outdoors têm sido questionadas em alguns Estados pelo Ministério Público Eleitoral, que considera as homenagens uma forma de propaganda eleitoral antecipada. A propaganda eleitoral só será liberada a partir de 16 de agosto. Durante a campanha, porém, os outdoors são proibidos.
As placas foram alvo de ações na Justiça Eleitoral da Bahia, de Rondônia, de São Paulo e do Espírito Santo. No caso baiano, foram consideradas legais pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em decisão monocrática do ministro Luiz Fux.
Autor / Fonte: Folha de S. Paulo
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