A magistrada Grace Anny de Souza Monteiro concedeu prazo de 15 dias para que a autarquia federal conclua processo sobre solicitação de benefício previdenciário
O membro do Congresso disse: "Nada há de incomum no âmbito das igrejas. Não há, portanto, justificativa, nem de longe, para adoção de medidas extremas como se estivéssemos vivendo estado de exceção...".
O ex-prefeito alegou inocência ao TCU e que não teve nenhuma participação ou proveito econômico com os desvios realizados pelos dois assessores (Contador e Secretário de Finanças), além de não ter tido conhecimento sobre os desvios