Por Rondoniadinamica
Publicada em 17/05/2019 às 09h57
Porto Velho, RO – O procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, dos Direitos do Cidadão, mandou instaurar inquérito civil público a fim de apurar as consequências ao direito à educação dos alunos da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e do Instituto Federal de Rondônia (IFRO) decorrentes da aplicação dos decretos 9.725/19 e 9.741/19.
Ambos os decretos foram assinados tanto pelo presidente da República Jair Bolsonaro (PSL) quanto pelo ministro da Economia Paulo Guedes.
O Ministério Público Federal (MPF/RO), através da Procuradoria da República no Estado de Rondônia, considerou os termos do Decreto 9.725, de 12 de março de 2019, que “extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações”.
Na visão do órgão, “a extinção generalizada de cargos e funções comissionadas pode atingir postos essenciais da administração da Universidade Federal de Rondônia e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia e que tal comprometimento administrativo fatalmente ocasionará danos ao direito à educação dos atuais e futuros alunos de ambas as instituições”.
O procurador Raphael Bevilaqua também leva em conta os termos do Decreto 9.741 de 29 de março de 2019, que “altera o Decreto 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, “que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019 e dá outras providências”.
Além disso, menciona que fora noticiado pelo Ministério da Educação o bloqueio de 30% na verba de todas as universidades e institutos federais do País, a pretexto de reajuste orçamentário do governo federal.
Após apresentar as fundamentações, o procurador instaurou o inquérito e já determinou:
"[...] (i) a comunicação da presente medida ao NAOP-PFDC da 1ª Região, encaminhando cópia desta para publicação, em atenção ao disposto no art. 5º, VI da Resolução 87/2006 do CSMPF e art. 4º, VI da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público;
(ii) a expedição de Ofício ao Reitor da Universidade Federal de Rondônia – UNIR, solicitando informações, com fulcro no art. 8º, II da LC 75/93 sobre: a) se haverá extinção de cargos em comissão e funções de confiança decorrentes do Decreto 9.725/2019, indicando as disposições do referido decreto que atingem os cargos em comissão e funções da Universidade Federal de Rondônia;
b) em caso positivo, especificar os cargos a serem efetivamente extintos, indicando quantitativo, natureza e eventual listagem dos mesmos, bem como seu valor individualizado mensal e anual;
c) esclarecer se a extinção de cargos em comissão e funções de confiança atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas, indicando, se possível, eventuais problemas decorrentes, bem como eventuais riscos administrativos e acadêmicos;
d) se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pela Universidade serão afetados pelo bloqueio imposto pelo Decreto 9.741/2019; e) apresentar as demais considerações e informações pertinentes sobre os eventuais efeitos negativos do referido decreto no âmbito dessa Universidade Federal.
Fixe – se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, para a resposta quanto ao objeto solicitado (§ 5º, art. 8º da LC 75/93);
(iii) a expedição de Ofício ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia – IFRO, solicitando informações, com fulcro no art. 8º, II da LC 75/93 sobre:
a) se haverá extinção de cargos em comissão e funções de confiança decorrentes do Decreto 9.725/2019, indicando as disposições do referido decreto que atingem os cargos em comissão e funções do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia;
b) em caso positivo, especificar os cargos a serem efetivamente extintos, indicando quantitativo, natureza e eventual listagem dos mesmos, bem como seu valor individualizado mensal e anual;
c) esclarecer se a extinção de cargos em comissão e funções de confiança atinge negativamente atividades administrativas e acadêmicas, indicando, se possível, eventuais problemas decorrentes, bem como eventuais riscos administrativos e acadêmicos;
d) se o fomento aos projetos de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo e inovação promovidos pelo Instituto serão afetados pelo bloqueio imposto pelo Decreto 9.741/2019;
e) apresentar as demais considerações e informações pertinentes sobre os eventuais efeitos negativos do referido decreto no âmbito desse Instituto Federal. Fixe – se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, para a resposta quanto ao objeto solicitado (§ 5º, art. 8º da LC 75/93);
(iv) a expedição de Ofício ao Secretário-Executivo do Ministério da Educação, solicitando informações, com fulcro no art. 8º, II da LC 75/93 sobre: (i) as razões que levaram ao corte no orçamento da UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – IFRO, e se foi realizado um estudo prévio sobre o impacto na qualidade e na continuidade da prestação do ensino superior na Universidade e no Instituto, tendo em vista o direito constitucional à educação, consubstanciado no artigo 6º e artigos 205 e seguintes da Constituição Federal. Fixe – se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, para a resposta quanto ao objeto solicitado (§ 5º, art. 8º da LC 75/93);
(v) a expedição de Ofício a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do MINISTÉRIO DA ECONOMIA, solicitando informações, com fulcro no art. 8º, II da LC 75/93, para que sejam apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias, os resultados do estudo sobre os cargos em comissão e funções de confiança do Poder Executivo federal, realizado em 2017 e 2018, conforme indicado no item 2 da Exposição de Motivos ao Decreto 9.725, de 28 de fevereiro de 2019. Fixe – se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento, para a resposta quanto ao objeto solicitado (§ 5º, art. 8º da LC 75/93);
RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão [...]".
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