Por Vinicius Canova
Publicada em 16/05/2019 às 11h12
Porto Velho, RO – É inegável que estamos na era em que o dano moral se tornou indústria para ganhar dinheiro em cima da banalização conceitual do termo.
Se determinado sujeito pisa no calo de outra pessoa qualquer, ainda que sem querer, eis aí motivo suficiente para o primeiro entrar com ação de caráter indenizatório em desfavor do último.
Processar não é profissão – sequer informal –, mas, convenhamos, se firma cada vez mais como ferramenta imprescindível à complementação de renda: um método tacanho, espúrio e que contribui sobremaneira com o aprimoramento da vagarosidade do já lentíssimo Judiciário pátrio.
Há, claro, gente que vai além disso.
No dia 08 de março, por exemplo, a revista eletrônica IstoÉ veiculou reportagem intitulada “Um litigante de má-fé”.
CONFIRA
Um litigante de má-fé
No texto, o jornalista Germano Oliveira, signatário da matéria, conta a história do engenheiro Eduardo Bottura, que, por sua vez, transformou-se no maior litigante da Justiça brasileira.
“Ele já moveu 3 mil ações injustificadas contra os que considera inimigos”, sacramenta o redator.
Homens como Bottura minam a credibilidade daqueles que, por justa causa, procuram dirimir conflitos reais, palpáveis e incômodos, especialmente os patrocinados por empreendimentos gigantescos e abusivos.
Bancos, financeiras terceirizadas e operadoras de telefonia móvel são as instituições que mais aborrecem o consumidor; aliás, quando falamos sobre clientes, é preciso levar em conta: em alguns casos a pessoa sequer possui qualquer vínculo contratual com essas empresas. E eu mesmo estou enquadrado neste último contexto.
Assim que o meu pai obteve a aposentadoria – e não levou nem 24h –, instituições financeiras de todos os rincões deste Brasil de margens continentais passaram a me ligar ora cobrando por serviços que não contratei, ora oferecendo crédito consignado em nome dele
Se o coroa não forneceu meu número de telefone pra quem quer que seja, como, então, obtiveram o contato? Eu tenho as minhas suspeitas, porém, para não fazer juízo de valor equivocado nem acusar apressadamente, deixo ao (a) leitor (a) mais uma sugestão de reportagem, desta feita veiculada em abril pelo Diário do Poder, de Cláudio Humberto:
INSS passa pente-fino nos empréstimos consignados com dados vazados
Voltando ao meu caso.
Em determinado momento, à beira de enlouquecer com tantas ligações e mensagens SMS, devo admitir, decidi que era hora de frear as reiteradas violações aos meus direitos.
Para comprovar meu suplício, baixei, aconselhado por Vinícius Miguel, o advogado que atuou em meu nome, o aplicativo Blackbox, disponível gratuitamente para o sistema Android na Play Store, e, logo em seguida, passei a gravar todas as ligações recebidas. Todas, sem exceção! Ademais, reuni capturas de tela a fim de respaldar ainda mais minhas alegações expondo ao Juízo os registros dessas ligações e os horários exatos em que as recebi.
E aí vai uma sugestão transmitida pelo advogado: jamais confie na gravação unilateral e nos protocolos de atendimento oferecidos por empresas obsessoras.
Com tudo em mãos, foi a primeira e única vez – até agora –, que o nome deste articulista apareceu como parte em um processo judicial.
Através da atuação de Vinícius Miguel, entrei com uma ação de reparação por danos morais, exigindo, além da indenização, tanto a declaração de inexistência de negócio jurídico com o Santander quanto a aplicação de multa em caso de novos assédios telefônicos.
A sentença de primeiro grau foi prolatada na quinta-feira passada (09) pelo juiz de Direito José Torres Ferreira, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Porto Velho. Cabe recurso, obviamente, mas, por ora, o Santander foi sentenciado a me pagar R$ 3 mil pela perturbação.
Na passagem mais significativa da decisão, o magistrado anotou:
“No caso em tela, é indiscutível o direito pleiteado, vez que restaram incontroversas as excessivas e indevidas ligações e mensagens logo nas primeiras horas da manhã e algumas com intervalos de apenas um minuto, não deixando margem para a indubitável configuração de danos morais em favor do autor, pois lhe foi retirado reiteradas vezes a paz e o sossego, ferindo, dessa forma, a sua dignidade”.
Em seguida, Ferreira garantiu o meu sossego:
“Por último, determino que o banco réu [Santander] cesse imediatamente as ligações e mensagens para oferecer serviços ao autor e toda e qualquer forma de cobrança por via telefônica, seja por ligações, mensagens de texto, quaisquer aplicativos ou meios possíveis. Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), no caso de descumprimento da determinação, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão”.
Logo, fica o meu conselho: não vulgarize ainda mais a Justiça nem seja medíocre e mau-caráter como Eduardo Bottura, o litigante de má-fé; mas também não pense em dormir no ponto ignorando, por outro lado, a fustigação acintosa dessas instituições contra os seus direitos.
Se houver desplantes, aí sim, processe todos os bancos e operadoras que fazem cobranças indevidas e abusam do telemarketing para oferecer produtos e serviços.
CONFIRA OS TERMOS DA SENTENÇA
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