Por Rondoniadinamica
Publicada em 11/06/2019 às 11h09
Porto Velho, RO – No dia 12 de abril, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou matéria exclusiva falando sobre o procedimento de investigação instaurado pelo Ministério Público (MP/RO) contra as pensões vitalícias bancadas pelo Estado de Rondônia a ex-governadores, viúvas e até filhos.
A reportagem pontuou à ocasião:
“Mais de R$ 200 mil só em fevereiro de 2019
Para se ter uma ideia do tamanho do dispêndio que o Estado banca em relação às pensões vitalícias, só em fevereiro de 2019, último mês onde o Governo de Rondônia apresentou dados públicos acerca da remuneração de servidores, foram gastos exatos R$ 202.578,00.
Estão na folha de pagamento os ex-governadores Humberto Guedes, João Cahúlla, José Bianco, Oswaldo Piana Filho, além das viúvas Aida Fibiger de Oliveira, de Jorge Teixeira de Oliveira; Sílvia Darwich Zacharias, de Wadih Darwich Zacarias e Vera Therezinha Reichmann Mader, de João Carlos dos Santos Mader. A novidade é que Jerônimo Garcia de Santana Filho substituiu a viúva de Jerônimo Santana, Palmira José de Souza.
Valdir Raupp ainda não constava na lista. Fosse o caso, a monta subiria para R$ 227.900,25, o que deve ocorrer a partir do contracheque de abril.
R$ 27,3 milhões em uma década
Em um ano, dentro desses termos e já com o ex-senador emedebista incluído, o Estado irá gastar R$ 2.734.803,00.
Ou seja, durante todo o mandato de Marcos Rocha, do PSL, serão R$ 10.939.212,00 que escorrerão dos cofres públicos para bancar o rastro perdulário.
Mantendo a proporção, em apenas uma década o cidadão rondoniense terá custeado R$ 27.348.030,00 sustentando ex-governadores, viúvas e filhos”.
Crime de desobediência e improbidade administrativa
O promotor de Justiça Rogério José Nantes, responsável pelo inquérito, apresentou alertas ao coronel Júlio Martins Figueiroa Faria, titular da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (SEGEP) nomeado por Marcos Rocha (PSL).
O coronel Figueroa ignora a solicitação do MP/RO há quase dois meses.
No dia 10 de abril, o promotor solicitou oficialmente informações sobre a relação de ex-governadores, pensionistas e dependentes que ainda recebem pensão vitalícia, “identificando-os bem como os respectivos valores, nos anos de 2018 e 2019”.
No último dia 05, o representante do MP/RO reiterou o pedido e, ainda, apresentou os panoramas jurídicos acerca das consequências de omitir-se às solicitações do órgão fiscalizador.
Figueiroa poderá responder, segundo Nantes, pelos crimes tipificados no Art. 10 da Lei 7.347/85, a Lei da Ação Civil Pública, além do insculpido no Art. 330 do Código Penal, este que diz respeito à desobediência.
VEJA O QUE DIZEM AS NORMAS:
Art. 10 da Lei 7.347/85:
“[...]
Art. 10. Constitui crime, punido com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, mais multa de 10 (dez) a 1.000 (mil) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público”.
Art. 330 do Código Penal:
“Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa”.
Além dos crimes, o superintendente poderá responder, paralelamente, pela prática de improbidade administrativa.
O prazo concedido no documento assinado no dia 05 de junho foi de 10 dias.