Por Rondoniadinamica
Publicada em 10/06/2019 às 10h11
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação promovida pelo Ministério Público (MP/RO) contra o ex-secretário de Saúde Milton Luiz Moreira, que ocupou a pasta durante o governo de Ivo Cassol.
Além dele, responderão pela suposta prática de improbidade administrativa outros quatro demandados. São eles: Ronaldo Furtado, à época procurador-geral do Estado; Luiz Fábio Alves de Oliveira, gerente de Informática da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau/RO) à ocasião dos fatos; além do Instituto Edumed de Educação em Medicina e Saúde e seu representante legal, Renato Marcos Endrizzi Sabbatini.
Sabbatini é conhecido como a maior autoridade em Tecnologia Médica do Brasil. Há um ano, concedeu entrevista ao site Crypto ID onde fora descrito como “cientista biomédico e de computação, educador, editor, divulgador científico, escritor, empresário e administrador brasileiro”.
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Entrevista com Dr. Renato Sabbatini, a maior autoridade em Tecnologia Médica do Brasil
O quinteto já foi citado a fim de que apresente, no prazo de quinze dias, contestação às alegações do MP/RO.
O caso de acordo com o MP/RO
De acordo com a acusação, os cinco atentaram contra os princípios da administração, assim como causaram danos ao erário, “beneficiando apenas as partes envolvidas nas irregularidades da contratação”.
O MP/RO noticiou, portanto, que em junho de 2008 o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, e ao argumento de dar “solução informatizada de gestão da saúde estadual”, a fora celebrado contrato direto com a pessoa jurídica denominada Instituto Edumed de Educação em Medicina e Saúde”.
Isto, no valor de R$ 9,8 milhões. Do total, R$ 4,1 milhões seriam correspondentes à obtenção de licença de uso definitiva do software denominado “Sinples”, e os outros R$ 5,6 milhões ao pagamento da prestação de serviços relacionados à implantação e manutenção do sistema.
A denúncia prossegue afirmando que, após implantado o sistema, constatou-se enorme precariedade da “solução informatizada” contratada por muitos milhões de reais, gerando “especialmente descontrole na aquisição, guarda e dispensação de medicamentos – exatamente o que se buscava solucionar”.
O Tribunal de Contas (TCE/RO) e o MP/RO constituíram Comissão de Inspeção em agosto de 2011 para realizar auditoria na execução contratual, sendo constatado que:
01) O objeto do contrato firmado não guardava pertinência com a finalidade constante no estatuto da empresa contratada;
02) A totalidade do objeto foi executada por 04 (quatro) empresas subcontratadas, demonstrando a impossibilidade técnica da contratada em honrar suas obrigações contratuais, bem assim demonstrando necessidade/possibilidade de desmembramento do objeto do contrato para viabilizar o procedimento licitatório e;
03) Que os serviços não eram realizados conforme pactuado, deixando inequívocas lacunas e trazendo prejuízos às rotinas hospitalares, provocando ainda maior caos no cambaleante sistema público de saúde.
Por fim, o promotor responsável pela ação defendeu que mesmo com os problemas encontrados durante a instalação e execução do software, “os pagamentos eram realizados sem glosas, pois serviços não realizados eram certificados como se tivessem sido prestados, implicando em notórios danos ao erário”.
CONFIRA A DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL