Por Rondoniadinamica
Publicada em 27/06/2019 às 14h47
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de (TCE/RO) imputou débito aos ex-titulares da Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria (CGA), Vicente Rodrigues Moura, conhecido também como Cambuquira, e Florisvaldo Alves da Silva, o Valdo, este que, além desta função, também foi secretário de Educação na reta final da gestão Confúcio Moura (MDB).
Atualmente Valdo ocupa o cargo de assistente parlamentar do ora senador Confúcio, função que, de acordo dados do Portal Transparência, lhe confere rendimentos de quase R$ 14,5 mil por mês.
Também responderá pelos danos aos cofres públicos a advogada Francimeire de Sousa Araújo, esposa de Alberto Ferreira Siqueira, o Beto Baba, condenado por estelionato.
A decisão da Corte, proferida à unanimidade de acordo com o voto do relator Erivan Oliveira da Silva, conselheiro-substituto, está relacionada ao aluguel de um apartamento destinado a acomodar o ex-ministro de Assuntos Estratégicos (SAE) dos governos petistas de Lula e Dilma, o professor Roberto Mangabeira Unger.
O apartamento nº 1103 faz parte do edifício residencial Leonardo da Vinci Spazio Club, situado à Av. Amazonas, nº 1239 , no Bairro Nossa Senhora das Graças, em Porto Velho.
De acordo com o relatório acostado ao acórdão, a locação do imóvel visou atender Mangabeira Unger, à época vice-presidente do Conselho Estratégico de Desenvolvimento Sustentável (CONEDES), e que, ainda de segundo os autos, prestava serviços ao Governo de Rondônia, paralelamente.
O contrato teve como locatário o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Coordenadoria-Geral de Apoio à Governadoria (CGAG) e a locadora, a advogada Francimeire de Souza Araújo, esposa de Beto Baba e proprietária do imóvel à ocasião.
O valor total da despesa liquidada e paga foi de R$ 127.880,00, isto referente a 20 meses de aluguel compreendidos durante o período de junho de 2011 a janeiro de 2013, ou seja, época do exercício do primeiro mandato de Confúcio Moura como governador.
O conselheiro-substituto Erivan Oliveira da Silva, relator da tomada de contas, verificou nos autos do processo que, conforme a unidade técnica do TCE/RO anotou, “houve sobrepreço e dispensa ilegal de licitação”.
O relatório preliminar indicou: o preço médio mensal de aluguel do imóvel à época era de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e que, comparado ao preço efetivamente custeado de R$ 6.330,00, indicou sobrepreço de R$ 1.730,00/mês.
Esse sobrepreço causou, ainda segundo Oliveira, o dano de R$ 34.600,00 aos cofres do Estado.
“A dispensa de licitação foi instruída com três avaliações de mercado encaminhadas pela proprietária do imóvel (de R$ 9.900,00, R$ 10.500,00 e R$ 10.200,00), expedidas por corretores imobiliários, mas exclusivamente sobre o imóvel locado, não existindo avaliação de outros imóveis”, destacou o membro da Corte.
Embora o dano aos cofres públicos seja imprescritível, o mesmo não ocorre no caso das multas. Por conta disso, o Tribunal reconheceu a prescrição das multas em relação a todos os envolvidos, restando, como sanção única, a imputação de débito, ou seja, a obrigação dos três punidos em restituir os cofres do Estado de Rondônia.
Exigências de Magabeira
Francimeire tentou sair pela tangente, alegando não ser responsável pelo dano apontado e afirmou nos autos que a escolha do imóvel se deu por “exigências exclusivas do futuro morador". Ela também tentou justificar que o preço do apartamento se deu por conta do “alto padrão e modificações exigidas pelo sr. Mangabeira”.
De acordo com a advogada, as exigências seriam:
(...) pintura em cores e texturas de sua predileção, instalação de móveis planejados de acordo com suas especificações, fogão, geladeira, micro-ondas, televisores, eletroeletrônicos com marca, padrão e qualidade específicas; além de roupas de cama, mesa e banho nos melhores padrões de qualidade; talheres, louças, cristais e guarnições das melhores marcas e qualidade; aparelho de ar condicionado de mínimo ruído em todas as dependências; sofás, mesas, tapetes, almofadas, tudo ao gosto do inquilino; rede de internet e Sky com contratação de canais indicados.
Para o TCE/RO, a justificativa não colou.
Alberto Ferreira Siqueira, o Beto Baba, e sua esposa, Francimeire de Sousa Araújo, dona do apartamento onde Magabeira fora acomodado
Vicente Moura Rodrigues, o Cambuquira, e a advogada Francimeire de Sousa Araújo responderão, de forma solidária, por danos avaliados em pouco mais de R$ 12 mil.
Com a devida atualização dos juros, a monta, pelo menos até abril de 2019, ultrapassava a marca dos R$ 36 mil.
Já Florisvaldo Alves da Silva, o Valdo, responderá também de forma solidária com Francimeire de Souza Araújo, a proprietária do imóvel à ocasião, pelo débito um pouco mais do que R$ 22,4 mil.
O valor no caso deles, igualmente atualizado até abril deste ano, chega a quase R$ 69 mil.
Foi fixado prazo de 15 dias para o recolhimento dos débitos imputados pela Corte de Contas; até lá devem ocorrer novas atualizações nos valores apontados.
O dinheiro, apontaram os conselheiros, deverá ser recolhido à Conta do Tesouro Estadual, “devendo a quitação ser comprovada junto a este Tribunal”.
CONFIRA OS TERMOS DA DECISÃO: