Por Rondoniadinamica
Publicada em 21/06/2019 às 09h44
Porto Velho, RO – Donos de tabacarias, distribuidoras de bebidas e conveniências terão de se acostumar com uma rotina incessante de averiguação em seus empreendimentos.
Em Vilhena, operações conjuntas já foram realizadas a fim de coibir a venda de fumo a menores de 18 anos. Um exemplo foi veiculado pelo jornal Extra de Rondônia no sábado passado (15).
CONFIRA
NARGUILÉS E CIGARROS: fiscalização detém quatro menores em tabacarias e distribuidoras de bebidas em Vilhena
Essas diligências são fruto de determinações patrocinadas pela promotora de Justiça Yara Travalon Viscard, da 2ª Promotoria de Justiça de Vilhena.
Em ata de reunião registrada oficialmente no último dia 10, discutiu-se com outros oito órgãos as estratégias para a execução de operação conjunta de fiscalização nas tabacarias de Vilhena. Isto, ainda de acordo com o documento, a fim de buscar a adequação da atividade às normas vigentes, “bem ainda visando o combate e prevenção de uso de fumo e em especial o narguilé por menores de 18 anos”.
As incursões terão participação ativa da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), Secretaria Municipal de Planejamento (SEMPLAN), do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar (PM/RO), da Polícia Civil (PC/RO), do Ministério do Trabalho, da Vigilância Sanitária e representantes da coordenação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
O tema não condiz com o conteúdo: provavelmente fora utilizado um documento pré-redigido, portanto houve o equívoco / Divulgação
Antes disso, no dia 14 de maio, a promotora determinou à Junta Comercial (JUCER) de Vilhena que a entidade enviasse a relação de todas as tabacarias existentes na cidade, apontando, ainda, tanto a razão social quanto nome de fantasia.
Pouco depois, mas ainda em período anterior à reunião que culminou com a determinação da operação conjunta, uma fiscal da Vigilância Sanitária esteve no MP/RO.
Ela informou que o Município de Vilhena tem feito diligências nas tabacarias com certa frequência e que efetivamente “tal tipo de comércio [tabacarias] aumentou significativamente”.
A servidora narrou à promotora que, para a efetiva fiscalização da atividade, outros órgãos e instituições poderiam ser convidados para a reunião, mencionando o Ministério do Trabalho. Isto, “tendo em vista que empregados desses estabelecimentos, quando também exploram a atividade para o consumo do narguilé, a lei antifumo exige adequações no ambiente para a proteção do empregado”.
A fiscal informou ainda que a SEMPLAN deveria ser chamada, “uma vez que muitos desses estabelecimentos estão usando o passeio público para permitirem o consumo do fumo narguilé”.
Por fim, sugeriu que a coordenação do ISSQN também participasse.
Assim, visando exigir do Poder Público que tome as providências cabíveis para o regula funcionamento dos estabelecimentos que comercializam produtos derivados do fumo, bem ainda coibir a venda de tais produtos a menores de 18 anos, a promotora determinou a participação desses órgãos na reunião do dia 10.
O encontro, como já mencionado, culminou com a reiterada fiscalização e controle da atividade comercial.