Por Rondoniadinamica
Publicada em 29/07/2019 às 14h44
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, responsável pela 1ª Vara da Fazenda Púbica de Porto Velho, reconheceu erro material e determinou o desbloqueio de bens tanto do Estado de Rondônia quando pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO) nos autos nº 7053838-48.2017.8.22.0001. O processo é vulgarmente conhecido como o Escândalo da Ponte de Ji-Paraná.
A decisão foi tomada na última quinta-feira (25).
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Por outro lado, a constrição continua em vigor em relação ao deputado estadual Ezequiel Neiva (PTB) e demais réus na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP/RO) no final de 2017.
Confira a íntegra da decisão:
Decisão
Percebe-se que houve bloqueio de imóveis pertencentes ao Estado de Rondônia e ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia, com matrícula no 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Ji-Paraná (ID 24865427), de forma equivocada, tendo em vista que a decisão de bloqueio de bens foi destinada penas aos requeridos Isequiel Neiva de Carvalho, Luciano José da Silva, Reinaldo Roberto dos Santos, Construtora Ouro Verde Ltda, Luiz Carlos Gonçalves da Silva, CAMAJI - Câmara de mediação e arbitragem de Ji-Paraná, Juliana Myachi e Maria Aparecida Pires da Silva.
Os imóveis nos quais foram lançadas as restrições são: Lote Terras Urbano nº 09 da Quadra 23-A do Setor 02.02 Urupá (Matrícula nº 56.509 - Pertencente ao Estado de Rondônia); Lote nº 04 da Quadra 21 do Setor 02.01 (Matrícula nº 7.318 - Pertencente ao Estado de Rondônia); Lote de Terras Rural nº 79-F, da Gleba Pyrineos, da Secção A (Matrícula nº 60.891 - Pertencente ao Estado de Rondônia e ao Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Rondônia).
Assim, tendo em vista erro material na decisão de indisponibilidade dos bens, a CPE deverá encaminhar ofício para 1º Ofício de Registro de Imóveis e Anexos de Ji-Paraná, para que seja retirado o bloqueio nos imóveis acima apontado pertencentes ao Estado de Rondônia e ao DER/RO.
Cumpram-se com os demais atos ordinatórios pendentes.
Intimem-se.
Porto Velho , 25 de julho de 2019 .
Inês Moreira da Costa