Por Rondoniadinamica
Publicada em 24/07/2019 às 10h57
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra 18 denunciados no âmbito na Operação Luminus.
Dentre eles, apenas Wilson Gondim Filho e Noemia Fernandes Saltão tiveram a prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade apontados reconhecida pelo magistrado.
Por outro lado, mesmo assim, o processo segue normalmente para eles caso sejam sentenciados a ressarcir os cofres públicos.
As demais defesas preliminares foram rejeitadas por Albuquerque.
Nos mesmos autos, estão arrolados como responsáveis pelos supostos atos ímprobos o ex-prefeito de Porto Velho Roberto Sobrinho, do PT, a então primeira-dama Lucilene Peixoto dos Reis e outros 14 envolvidos – já tirando Wilson Gondim Filho e Noemia Saltão – entre pessoas físicas e jurídicas. No total, são 18 demandados.
O juiz não acatou o pedido do MP/RO e deixou de restringir o patrimônio dos demandados; por outro lado, determinou a averbação no registro de bens imóveis de todos eles de informação sobre o trâmite da ação “com anotação dos valores imputados aos respectivos proprietário de bens registrados”.
Os réus foram citados para apresentar contestação em 15 dias.
Os fatos, de acordo com o MP/RO
O MP/RO alegou que a demanda é relativa a parte dos fatos descobertos durante as investigações que deram origem à “Operação Luminus”, desencadeada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em abril de 2013 e que teve como foco os crimes praticados por organização criminosa instalada na Prefeitura de Porto Velho/RO e na Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (EMDUR).
Que instaurou-se um procedimento investigatório criminal para cada processo administrativo licitatório ou de convênio arrecadado na EMDUR. Que para a presente ação, agruparam-se todos os feitos pertinentes à aquisição de material e serviços para a ornamentação natalina no exercício 2010, referente ao “Projeto Natal de Todos”.
Que os recursos movimentados pela EMDUR advêm unicamente de repasses efetuados pelo Município de Porto Velho, por meio de convênios celebrados sistematicamente. Que, no dia 30/08/2012, o Ministério Público do Estado de Rondônia, após tomar conhecimento do sumiço e reaparecimento misteriosos de mais de uma centena processos licitatórios da EMDUR, requisitou e arrecadou em sua sede todos os procedimentos “reaparecidos”.
Que foram instaurados procedimentos investigatórios criminais para cada um dos processos licitatórios e, durante as investigações, ficou evidente a existência de uma complexa organização criminosa instalada na Prefeitura de Porto Velho e na EMDUR.
Relata-se que o “Núcleo Financiador”, tinha o propósito de financiar e prover, por meio de vários repasses financeiros em convênios ilegais e apoio político e administrativo, os delitos perpetrados dentro da EMDUR pelo “Núcleo Executor”.
Que o primeiro núcleo era comandado pelo então Prefeito de Porto Velho/RO e Presidente do Conselho de Administração da EMDUR, o requerido ROBERTO EDUARDO SOBRINHO, tendo como demais componentes pessoas integrantes de seu alto secretariado e assessoria imediata na administração municipal.
Que o segundo núcleo, que agia no âmbito das licitações da EMDUR, tinha como líder o seu então Presidente, o requerido MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, que, por sua vez, tinha a si vinculados vários servidores ocupantes de cargos estratégicos, bem como empresários que participavam sistematicamente de certames completamente viciados, formalizados apenas para dar ares de legalidade às compras realizadas, sequer efetivamente concluídas, já que algumas mercadorias, apesar de pagas, não eram entregues.
Alega-se que ROBERTO SOBRINHO sabia, desde o ano de 2009, que existia um forte esquema de fraudes licitatórias na EMDUR e que o “Núcleo Financiador” (liderado pelo requerido ROBERTO) injetava dolosamente valores milionários na empresa pública sem exigir que o seu Presidente (comparsa e líder do “Núcleo Executor”) prestasse contas do que foi ou deixou de ser feito com a verba do repasse e/ou convênio anterior.
A LISTA DE DEMANDADOS
01 – ROBERTO EDUARDO SOBRINHO (EX-PREFETO),
02 – MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA (EX-PRESIDENTE DA EMDUR),
03 – WILSON GOMES LOPES,
04 – WALTER FERNANDES FERREIRA,
05 – VERA LUCIA DA SILVA,
06 – NOEMIA FERNANDES SALTAO, (SÓ VAI RESPONDER PELO PREJUÍZO AO ERÁRIO, SE CONDENADA)
07 – WILSON GONDIM FILHO, (SÓ VAI RESPONDER PELO PREJUÍZO AO ERÁRIO, SE CONDENADO),
08 – ARLINDO ALVES MONTEIRO FILHO,
09 – MONTEIRO COMÉRCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA ME,
10 – ANTONIO ALVES DE SOUZA,
11 – FRANCISCO HONÓRIO FERRAZ,
12 – ESTRUMETAL ESTRUTURAS E COBERTURAS METALICAS LTDA - ME,
13 – LUSTOSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO EM ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA ME,
14 – PAULO KRUEL GUERRA SIMÕES,
15 – STREET DECOR IMPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME,
16 – MARIA ELISA GARCIA DE FREITAS DE ALMEIDA,
17 – MARIA ELISA GARCIA DE FREITAS DE ALMEIDA PRODUÇÕES AD INFINITUM
18 – LUCILENE PEIXOTO DOS REIS (EX-PRIMEIRA-DAMA)