Por Laila Moraes com informações* dos jornais Alto Madeira e O Estadão de Rondônia
Publicada em 05/08/2019 às 16h19
Em uma cerimônia que custou na época cerca de Cr$ 10 milhões realizada no dia 6 de agosto de 1983 no ginásio Cláudio Coutinho, Rondônia atingiu "a plenitude de sua emancipação político-administrativa", conforme afirmação do deputado e relator geral, Amizael Silva, em seu discurso, pouco antes da promulgação da Carta Constitucional do Estado.
O relator enfatizou ainda naquele momento histórico que, a partir da publicação da Constituição Estadual caberia aos legisladores e aos detentores do poder "vigiar constantemente para que aventureiros não aportem a estas plagas virgens e, no intuito ganancioso do lucro imediato, agridam indiscriminadamente a natureza viçosa, transformando essa terra num monstro desnudo, arenoso e seco".
Em seu discurso na sessão solene de promulgação, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado José Bianco afirmou que independente das siglas partidárias, “todo trabalho será dirigido, buscando instrumentar o Governo com as leis e com os meios de realizar os programas e as metas que tragam no seu bojo o interesse do povo. A Assembleia Legislativa tem compromissos impostergáveis e inalienáveis com o Povo de Rondônia”.
Na mesma ocasião, Tomás Correia pontuou que a democracia é a ordem da liberdade e a liberdade implica na realização do ser humano de acordo com a sua vocação. “Para que isto ocorra é essencial a existência de uma pluralidade de teorias, de sentimentos, de ação, de pensamentos e até, de uma pluralidade de vozes. Temos absoluta certeza de que a Carta Constitucional aprovada, pelo que ela tem de ordenamentos e pelo que ela representa em si mesma, se constituirá numa força atuante capaz de colocar o Estado de Rondônia, em seguros caminhos”.
Elaboração
A elaboração da Constituição Rondoniense durou cerca de seis meses, com dias e noites de trabalho intenso. As reuniões da Constituinte eram realizadas no Ginásio Cláudio Coutinho, uma vez que o Palácio Teotônio Vilela, não tinha infraestrutura necessária para abrigar os grupos de trabalho formados por deputados e servidores.
Nesse intervalo de tempo, foram realizadas 60 sessões ordinárias, contudo, os deputados estavam impedidos de legislar podendo apenas, encaminhar indicações, requerimentos, moções, mas sem poder tomar qualquer atitude contra ações de autoria do Governo do Estado, o que gerou os primeiros conflitos entre o Poder Executivo e a Assembleia Estadual Constituinte.
Comissões
Foram criadas seis Comissões Temáticas para elaborar a Constituição:
Comissão A compostas pelos deputados Arnaldo Martins (presidente), Manoel Messias (vice), Ronaldo Aragão (relator), Francisco Nogueira e Sergio Carminatto (membros), era responsável pelo anteprojeto que tratou das Disposições Preliminares, a Competência do Estado e dos Municípios e da Ordem Tributária.
Comissão B, formada pelos deputados Amizael Silva (presidente), José do Prado (vice), Clóter Mota (relator), Zuca Marcolino e Sadraque Muniz (membros), que tratou do capítulo dos poderes do Estado.
Comissão C, constituída pelos deputados Amir Lando (presidente), Marvel Falcão (vice), Genivaldo Souza (relator), Heitor Costa e Tomás Correia (membros), tratou dos Direitos Individuais, Ordem Econômica e Social, Saúde e Assistência Social.
Comissão D, integrada pelos deputados Sadraque Muniz (presidente), Genivaldo Souza (vice), Heitor Costa (relator), tratou das questões da Família, Educação e Cultura.
Comissão E, formada pelos deputados Silvernani Santos (presidente), João Dias (vice) e Jô Sato (relator), tratou do anteprojeto das Disposições Gerais e Transitórias.
Comissão de Revisão Final – Deputados José Bianco (presidente), Amizael Silva (relator), Jacob Atallah, Tomás Correia, Arnaldo Martins, Amir Lando, Sadraque Muniz e Silvernani Santos (membros).
Votações
Segundo informações publicadas no Jornal Alto Madeira de 4 de junho de 1983, a Comissão de Revisão Constitucional analisou cerca de 240 artigos do anteprojeto de Constituição com auxílio de quatro professores da Universidade Federal de Rondônia. As lideranças das duas bancadas podiam requerer votação de artigo por artigo, indicando um parlamentar para defender ou contraditar o artigo destacado, durante um prazo de 20 minutos.
Depois que a Carta começou a ser debatida, as emendas só eram aceitas com a aprovação de um terço dos membros do Poder Constituinte. Segundo o deputado Cloter Saldanha da Mota, a Carta Constitucional de Rondônia não podia ser elaborada de maneira livre, “já que estava submissa, como numa "camisa de força", às determinações da Constituição Federal".
Questionamentos
Durante os debates de elaboração da Constituição Estadual, segundo publicação do jornal o Estadão de Rondônia de 28 de abril de 1983, o relator geral, Amizael Silva levantou uma questão delicada, apesar de previstas na primeira Carta Constitucional: o ensino religioso. O parlamentar mostrou que na Constituição de 1946, a concepção desse ensino era mais abrangente, sendo drasticamente reduzida na última Carta em vigor.
Em um discurso na tribuna, ele denunciou que na prática os alunos eram matriculados, aleatoriamente nas aulas de religião, sendo obrigados a assistirem essas aulas, mesmo que os pais mais esclarecidos exigem a opção, a administração da escola, por medida disciplinar, não permite que o aluno não matriculado em religião, saísse da sala de aula, sendo ele, obrigado a frequentá-la.
Amizael pregava que a liberdade era constituída em um direito natural conferido por Deus ao homem, assim como deve respeitar, segundo ele, o direito de um ateu de negar a Deus. Por isso o deputado alertou: "Há que se pensar, ao elaborarmos a nossa Constituição, na maneira correta de preservar essa liberdade e fazê-la cumprir em nossas escolas oficiais".
Prazos
Conforme detalhes da publicação do jornal Alto Madeira de 4 de junho de 1983, os deputados tiveram a preocupação de cumprir os prazos previstos nas resoluções 04 e 06/83 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, com intuito que os trabalhos tramitassem pelas Comissões no menor espaço de tempo possível, contudo, embora os prazos estivessem consignados em resoluções votadas em plenário por unanimidade dos deputados, alguns impasses perfeitamente normais na área política surgiram no decorrer dos trabalhos. Em comum acordo, para não atrasar ainda mais a elaboração do documento, os deputados não criaram entraves.
Fotos: Rosinaldo Machado
*Disponíveis no acervo do Museu Palácio da Memória Rondoniense