Por MP-RO
Publicada em 17/08/2019 às 09h16
O Ministério Público do Estado de Rondônia já recorreu da decisão que condenou o agente penitenciário Oziel Araújo Fernandes a pena de cinco anos de reclusão, no regime semiaberto, acusado de ter jogado soda cáustica no rosto do médico infectologista Gladson Siqueira, na manhã do dia 6 de março deste ano, no estacionamento do Centro de Medicina Tropical de Rondônia (Cemetron), na capital. O médico teria um caso amoroso com a esposa do agente penitenciário, uma enfermeira do SAE e HB.
O recurso foi interposto pelo Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho, na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, na mesma sessão do julgamento, logo após a leitura da sentença, ocorrida na quarta-feira (14/8), por considerar que a sentença não teve razoabilidade, ou seja, foi ínfima, considerando a gravidade do crime.
O Promotor de Justiça Elias Chaquian pediu a condenação em uma tentativa de homicídio triplamente qualificada (motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. “O julgamento foi contrário à prova dos autos porque o Conselho de Sentença ignorou que o réu tinha descoberto que vítima e o pivô do crime ainda estavam conversando via Whatsapp, e passou a premeditar o crime, não sendo impelido por violenta emoção. Além disso, os jurados decidiram contra as provas dos autos também no tocante a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois ele foi aspergido com o líquido dentro do carro, sem que pudesse se esquivar, bem como a pena aplicada foi muito abaixo do justo para um delito dessa gravidade”, entende o Promotor de Justiça.
Oziel foi condenado por tentativa de homicídio privilegiado-qualificado, pois o Conselho de Sentença (formado por quatro homens e três mulheres) entendeu que o agente penitenciário agiu sob violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, e utilizou de meio cruel, consistente em jogar a soda cáustica, substância altamente corrosiva.
O médico, que teve sua visão comprometida, está em São Paulo se recuperando de uma operação, e durante o julgamento foi ouvido por meio de videoconferência (whatsapp). Devido ao caráter passional do crime, o caso foi a julgamento em segredo de justiça.