Por Rondoniadinamica
Publicada em 08/08/2019 às 15h44
Porto Velho, RO – Em 16 de setembro de 2013, o juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, da 7ª Vara Cível de Porto Velho, condenou o ex-governador Ivo Narciso Cassol a pagar R$ 67,8 mil ao procurador da República Reginaldo Pereira da Trindade.
Em fevereiro de 2019, o Rondônia Dinâmica relatou minúcias do caso após o relator do recurso de apelação apresentado por Cassol votar pela manutenção da condenação nos valores fixados em primeiro grau.
RELEMBRE
Relator se manifesta pela manutenção da condenação de Ivo Cassol por falsas acusações atribuídas a procurador da República
Quase seis anos após a publicação da sentença de Bueno, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) bateu o malheta na instância superior.
Os desembargadores divergiram, em sua maioria, do posicionamento de Sansão Saldanha, relator do recurso do ex-chefe do Executivo, acatando parcialmente a apelação de Cassol a fim de reduzir o valor da indenização por danos morais de R$ 67,8 mil para R$ 30 mil: a redução é 55%.
Embora o valor da indenização tenha sido reduzido pelo TJ/RO, Vinícius Miguel, um dos advogados de Trindade, comentou a decisão em sua página no Facebook: