Por ESTADÃO
Publicada em 30/10/2019 às 10h53
A Associação MP-Pró Sociedade, que reúne a ala conservadora do Ministério Público, pediu ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que dispense do cargo a procuradora federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), Déborah Duprat. A área que ela representa na Procuradoria cuida de direitos individuais, como saúde, educação e assistência social. O advogado da entidade, que subscreve o requerimento, é um ex-procurador do Ministério Público Federal, expulso da carreira sob acusação de espancar com um cinto e cipó a ex-mulher, mantida em cárcere privado.
Duprat já promoveu pareceres e notas técnicas contra medidas do governo Bolsonaro, como o decreto das armas, e a comemoração do golpe militar de 1964 nos quartéis do Exército.
Em rota de colisão com os interesses do Planalto, ela também opinou contra a indicação do procurador Ailton Benedito, convidado pela ministra dos Direitos Humanos, Damares Alves, à Comissão de Mortos e Desaparecidos em razão de suas opiniões, nas redes sociais, sobre o regime militar.
Benedito afirmou, à época, que estava sendo censurado. O Conselho Superior do Ministério Público acabou não referendando o convite. Atualmente, ele ocupa a Secretaria de Direitos Humanos da PGR – a convite de Aras.
Em reação à atuação de Duprat, o MP Pró Sociedade, fundado por Benedito, reuniu diversos pareceres da procuradora e afirmou a Aras que ela ‘induz a erro a população brasileira’.
A peça é assinada por Douglas Kirchner, ex-procurador demitido pelo Conselho Nacional do Ministério Público em 2016, em um caso que envolveu violência doméstica.
Segundo ficou apurado no procedimento administrativo, Kirchner e Eunice Batista Pitaluga, pastora da Igreja Evangélica Hadar, em Rondônia, agrediram Tamires de Souza Alexandre, então mulher do ex-procurador, entre fevereiro e julho de 2014.
A pastora teria dado uma surra de cipó em Tamires na presença do ex-procurador. Em outras ocasiões, Kirchner é acusado de desferir golpes com um cinto e esbofetear sua mulher. Além disso, a vítima foi frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal.
Kirchner ainda responde por ação penal envolvendo o caso. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, inicialmente, ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região.
A competência foi declinada para a Justiça Estadual de Porto Velho, onde o processo está, atualmente, em fase de alegações finais. No início do mês, a Justiça abriu mais prazo para que as defesas aditassem seus memoriais. O caso corre sob sigilo.
Douglas Kirchner foi julgado no dia 5 de abril de 2016. Segundo o relator do caso, Leonardo Carvalho, ‘o Conselho Nacional do Ministério Público não pode fechar os olhos quando provocado a atuar no caso concreto, sob pena de se contradizer por toda a sua luta de combate à violência contra a mulher’.
“Aqui não há o menor espaço para se utilizar de convicções religiosas para acobertar atos ilegais”, disse.
O procurador ressaltou que ‘atos praticados em nome de crença religiosa não estão imunes ao controle do Estado, sobretudo aqueles que impliquem em inobservância de normas penais’.