Por Rondoniadinamica
Publicada em 25/10/2019 às 09h57
Porto Velho, RO – Nos autos da ação nº 7011942-85.2018.8.22.0002, a última companheira do ex-senador Rubens Moreira Mendes Filho, a advogada Maria Cristina Dall’Agnol, obteve o reconhecimento do testamento deixado pelo político falecido em julho de 2018.
Com isso, Ricardo Erse Moreira Mendes, Guilherme Erse Moreira Mendes e Rodrigo Erse Moreira Mendes, filhos de Moreira, amargaram a primeira derrota no Judiciário acerca da questão.
Em sua decisão, a juíza de Direito Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, da 1ª Vara Cível de Ariquemes, apontou:
“Este procedimento não comporta dirimir conflitos de interesses entre herdeiros ou mesmo vício intrínseco de capacidade de testar do autor da herança, notadamente por inexistir pressuposto de lide em abstrato, que caracteriza os processos de jurisdição contenciosa”.
A magistrada pontuou ainda que, na hipótese, “o testamento apresentado tem natureza pública, pois lavrado por tabelião público, com fé pública em seu livro de notas”.
Complementou apontando o seguinte:
“É dos autos que o traslado do ID n. 21515952 satisfaz os requisitos legais de forma, contendo as declarações de última vontade do testador realizadas na presença de duas testemunhas - Francisco Hidalgo Farina e Luis Claudio Macedo”.
Norteou adiante:
“As questões intrínsecas ao ato jurídico relativas à alegada incapacidade de testar de Rubens Moreira Mendes Filho devem ser objeto de ação própria de natureza contenciosa”.
E concluiu:
“Posto isso, DETERMINO o REGISTRO, ARQUIVAMENTO E CUMPRIMENTO DO TESTAMENTO PÚBLICO lavrado no livro 1-T, fl. 10/12 no 2º Ofício de Notas da Comarca de Ariquemes/RO, testado em vida por RUBENS MOREIRA MENDES FILHO. Intime-se o testamenteiro para assinar o termo de testamentaria para fins de representação e cumprimento na ação de inventário. Cumpridas as formalidades das custas processuais, arquive-se”.
CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO