Por Rondoniadinamica
Publicada em 01/11/2019 às 09h21
Porto Velho, RO – Um simples julgamento sobre suposta prática de assédio moral acabou se tornando uma verdadeira lição de moral aos gestores públicos aplicada pelas mãos do juiz de Direito Johnny Gustavo Clemes, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital.
Nos autos da ação nº 7051856-62.2018.8.22.0001 movida por Bruno da Silva Pinheiro, o autor relatou à Justiça ter sofrido assédio moral porque durante o período que esteve integrado no desenvolvimento de projetos de informática para implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) determinado servidor teria cotado seus acessos a sistemas e informações.
Ele também alegou que fora “isolado” pelo colega de trabalho em questão.
A pretensão foi rechaçada pelo magistrado que, de maneira resumida, deixou claro:
“Entendo que se eventuais restrições foram seguidas de uma exoneração então o que se passou com a parte requerente foi receber os reflexos naturais de uma transição política, o que não constitui assédio”, pontou.
E prosseguiu:
“Justifico essa conclusão no fato de que a vontade a ser prevalente é do gestor e não do servidor responsável pela execução de um projeto, logo, se os novos ocupantes de cargos estratégicos desejam realizar alterações, os servidores incumbidos da execução não tem o direito de se impor a essas vontades”. Cabe recurso.
Por outro lado, antes disso, Clemes criticou a inoperância relacionada à Administração Pública, especialmente no que se refere à gestão do SEI.
Confira abaixo, na íntegra, o trecho crítico da manifestação do Juízo e, logo mais, a sentença completa:
“O cenário demonstrado pela oitiva das testemunhas revela uma das razões pela qual a gestão pública é deficitária em resultados positivos, tornando o funcionamento da máquina estatal mais oneroso e ineficiente. Equipes que se sucedem deixam de zelar pela continuidade e não trabalham coletivamente.
A verdadeira vítima deste fato é a sociedade!
Uma simples auditoria para constatar o nível de implantação do SEI e em especial a preparação das pessoas para com ele trabalhar seria suficiente para ficarmos espantados.
Além dos servidores trabalharem com um sistema digital como se fosse uma realidade de papel, serão encontrados diversos protocolos abertos para o mesmo assunto, causando transtornos de toda ordem para o bom funcionamento dos serviços públicos.
Afirmo isso porque este juízo envia ordens para serem cumpridas pelo governo do estado diariamente e depois de meses em situação de desobediência descobre-se que uma simples ordem não foi cumprida porque dentro de uma mesma repartição foram abertos diversos SEIs quando um só bastaria.
A Procuradoria do Estado, ao apresentar contestação, informa em diversos processos que tem dificuldade de comunicação com vários órgãos internos, mas quem conhece o SEI (o utilizamos no Judiciário) sabe que essa comunicação fica muito facilitada e rápida quando bem aproveitados os recursos de tal sistema.
Enfim, lamentável. Os exemplos citados são como grãos de areia perante todas inconformidades geradas por causa de fenômenos como o revelado neste processo. Os cargos superiores, responsáveis por comandar, fiscalizar e adotar providências para que os serviços funcionem não tem cumprido seu papel e o serviço público sangra constantemente”.