Por Secom/TRT14 (Yonara Werri
Publicada em 19/12/2023 às 16h05
Publicada em 19/12/2023 às 16h05
A Justiça do Trabalho de Rondônia e Acre funcionará em regime de plantão durante o recesso forense, que vai de 20 de dezembro de 2023 a 6 de janeiro de 2024. Nesse período não haverá expediente, nem atendimento ao público nas unidades administrativas e judiciárias.
O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará disponível 24 horas por dia para a distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou para a impressão de alvarás expedidos.
De 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos processuais ficarão suspensos, conforme regulamentado pelo Código de Processo Civil (art. 220) e Consolidação das Leis do Trabalho (art. 775-A). No âmbito do TRT-14, a Presidência, por meio da Portaria GP n. 1573, de 5 de dezembro de 2023, confirmou a suspensão dos prazos, intimações e realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 8 a 20 de janeiro de 2024, onde serão somente analisados os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
A Portaria diz ainda que nesses dias as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão, averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-GEST, com foco no aperfeiçoamento da gestão, bem ainda verificação dos relatórios gerenciais do PJe, a fim de manter o índice estatístico dentro de um patamar de regularidade.
O dia 22/1/2024 (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2023 a 20/1/2024.
O sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) continuará disponível 24 horas por dia para a distribuição de ações, peticionamento, consulta processual, emissão de guias para pagamento ou para a impressão de alvarás expedidos.
De 20 de dezembro a 20 de janeiro, os prazos processuais ficarão suspensos, conforme regulamentado pelo Código de Processo Civil (art. 220) e Consolidação das Leis do Trabalho (art. 775-A). No âmbito do TRT-14, a Presidência, por meio da Portaria GP n. 1573, de 5 de dezembro de 2023, confirmou a suspensão dos prazos, intimações e realização de audiências e sessões de julgamento, no período de 8 a 20 de janeiro de 2024, onde serão somente analisados os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
A Portaria diz ainda que nesses dias as unidades de primeiro grau deverão se dedicar, prioritariamente, às tarefas, procedimentos e processos de trabalhos de atualização de serviços eventualmente atrasados, à atualização e alimentação dos indicadores estatísticos, destacando-se o sistema e-Gestão, averiguação dos relatórios emitidos pelo sistema I-GEST, com foco no aperfeiçoamento da gestão, bem ainda verificação dos relatórios gerenciais do PJe, a fim de manter o índice estatístico dentro de um patamar de regularidade.
O dia 22/1/2024 (segunda-feira) será considerado como data da publicação dos atos judiciais disponibilizados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no período de 20/12/2023 a 20/1/2024.