Publicada em 29/08/2024 às 09h07
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, em Rondônia, julgou procedente a representação eleitoral movida pelo partido Podemos contra a candidata Gislaine Acherman Zanlorenzi, conhecida como Pastora Gisa, por irregularidades na propaganda eleitoral.
CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO
A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti.
A representação foi iniciada com a alegação de que a fachada do comitê de campanha da candidata excedia o limite legal de quatro metros quadrados, conforme determinado pela legislação eleitoral. A acusação foi confirmada após a medição realizada pela Justiça Eleitoral, que constatou que o banner na frente do comitê e o adesivo microperfurado na porta somavam mais de dez metros quadrados, ultrapassando significativamente o permitido.
A defesa de Gislaine Zanlorenzi argumentou que as medidas estavam corretas e que não houve prejuízo eleitoral. No entanto, a juíza considerou que as provas apresentadas e a medição oficial indicavam a irregularidade, configurando uma violação das normas eleitorais.
Como consequência, a juíza determinou a retirada das propagandas irregulares e impôs uma multa de R$ 5.000,00 à candidata, conforme previsto no artigo 26 da Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também manteve a liminar concedida anteriormente, confirmando a necessidade de adequação imediata da propaganda.
Caso não haja recurso, a sentença será considerada cumprida e o processo será arquivado. A juíza determinou ainda que a parte contrária seja intimada para apresentar contrarrazões, caso ocorra a interposição de recurso.
Gislaine Acherman Zanlorenzi, a Pastora Gisa, está tachada como inapta na seção de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto, por “Ausência de condição de elegibilidade”.
OS TERMOS DA DECISÃO:
“[...] Assim, é cabível a multa como reprimenda a Representada, a qual aplico no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ante a gravidade do ato.
Deste modo, JULGO PROCEDENTE a representação em face de GISLAINE ACHERMAN ZANLORENZI, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 26, da Resolução 23.610 de 2019, mantendo e confirmando a liminar concedida, EXTINGUINDO O FEITO com julgamento do mérito.
Intime-se a parte. Ciência ao MPE.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no de 01 (um) dia.
Não havendo recursos, comprovado o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos.
Serve a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória.
Ariquemes, data certificada.
MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI
Juíza eleitoral [...]".