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PODER JUDICIÁRIO

Justiça de Rondônia recebe ação de improbidade administrativa contra agente penitenciário que jogou acido sulfúrico no rosto de médico

Publicada em 19/03/2020 às 10:33

Porto Velho, RO — A juíza de Direito Inês Moreira da Costa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra o agente penitenciário Oziel Araújo Fernandes, responsável por ter, de acordo com o Ministério Público (MP/RO), jogado ácido sulfúrico no rosto do médico Gladson Denny no dia 06 de março de 2019.

No dia 12 de dezembro daquele ano, na esfera criminal, o Tribunal de Justiça (TJ/RO) já havia aumentado a pena imposta pelo Juízo de prmeiro grau e aplicado, ainda, a sanção de perda do cargo público a Fernandes.

LEIA

TJRO aumenta pena e determina perda do cargo a agente acusado de jogar ácido em médico no Cemetron

Quatro meses antes, o médico chegou a gravar um vídeo falando sobre a pena aplicada pela Justiça no Tribunal do Júri. Relembre abaixo: 

Já na decisão de recebimento em relação à ação civil pública, a magistrada Inês Moreira destacou em determiando ponto:

" Cumpre mencionar que o Ministério Público do Estado de Rondônia objetiva a condenação da ré em improbidade administrativa por ter violado princípios aplicáveis da Administração Pública".

Prosseguiu salientando o seguinte:

"Os atos ímprobos decorrentes de violação aos princípios norteadores da administração pública exigem o elemento subjetivo dolo, dispensando-se a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito".

Destacou, por fim, que no caso dos autos "[...] tem-se que o servidor atuou deliberadamente em desrespeito à lei, quando  atentou contra a vida de Gladson Denny  jogando-lhe solução de soda cáustica, de modo que vítima reagiu  e efetuou-lhe disparo de arma de fogo. O demandado, por sua vez, sacou uma pistola .40, pertencente ao acervo da Secretaria de Estado da Justiça (SEJUS) e disparou várias vezes contra ela, sem acertá-Ia, dessa forma a conduta levada a cabo revela-se inadequada", asseverou.

O Juízo mandou citar Oziel Araújo Fernandes para apresentar contestação no prazo de 15 dias.

"Vindo resposta remetam-se os autos ao MP para manifestação no prazo de 15 dias, quando também deverá se manifestar sobre possível prescrição da pretensão punitiva, bem como para especificação de provas, justificando a sua necessidade, sob pena de indeferimento", finalizou.

CONFIRA A DECISÃO:

Fonte: Rondoniadinamica

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