MACHADINHO DO OESTE Para evitar aglomeração, MPRO e MPF expedem recomendação para que Funai e Ibama não realizem audiência pública sobre usina hidrelétrica Publicada em 01/05/2020 às 09:36 O Ministério Público de Rondônia (MPRO) e o Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) emitiram recomendação à Funai e ao Ibama para que não seja realizada Audiência Pública sobre o empreendimento hidrelétrico Tabajara, localizado em distrito homônimo, no Município de Machadinho do Oeste, até que tenha sido identificada uma diminuição significativa do risco de contágio decorrente da pandemia do coronavírus. O Projeto Tabajara de que trata a recomendação prevê a instalação de uma usina hidrelétrica, cujos impactos poderãoatingir regimes dos Estados do Amazonas e de Rondônia, várias terras indígenas,territórios de dezenas de comunidades tradicionais, Unidades de Conservação deProteção Integral e de Desenvolvimento Sustentável. A recomendação foi assinada pelas Promotoras de Justiça do MPRO, Aidee Maria Moser Torquato Luiz e Naiara Ames de Castro Lazzari, e pelo Procurador-Chefe do MPF/RO, Daniel Azevedo Lobo, e, ainda, pelos Procuradores da República, Gisele Bleggi Cunha, Fernando Merloto Soave e Tatiana de Noronha Versiani Ribeiro. No documento, os MPs destacam que a audiência pública figura como última etapa do processo de EIA/RIMA e orientam que tal evento só poderá ser realizado após o encerramento das medidas de distanciamento social dirigido aos grupos de risco, tendo em vista que indígenas fazem parte deste grupo e têm o direito de participar da consulta. MPRO e MPF também pedem que sejam suspensos atos, formalidades e reuniões que ensejem aglomerações de pessoas, referentes ao processo de licenciamento do empreendimento, enquanto durar a pandemia causada pelo coronavírus. Outra medida recomendada é de que a Funai não aprove o ECI do projeto, sem que haja a complementação dos estudos referentes a outras Terras Indígenas (devidamente apontadas no Ofício FUNAI 479/2019), e sem que haja inclusão de estudos sobre impactos nos grupos isolados. Também recomenda-se que o ECI não seja aprovado sem que haja a complementação de consultas com indígenas integrantes de terras impactadas. Outro pedido é para que o Ibama não autorize a instalação do empreendimento ou decida pela emissão da LP, antes de ocorrida a audiência pública prevista em lei (e na Constituição Federal, art. 225) e também antes de ser aprovado o ECI pela Funai, com indispensabilidade de realização das respectivas Consultas, nos termos da Convenção 169 da OIT. Ao final do documento, os Ministérios Públicos advertem que a recomendação constitui ciência aos destinatários, podendo a omissão na adoção das providências indicadas implicar o manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis, contra quem se mantiver inerte. Fonte: MP-RO Leia Também 1ª Vara Criminal realiza audiências de instrução e julgamento da unidade por videoconferência Ministério da Agricultura publica instrução normativa proibindo uso de vacina contra a febre aftosa em Rondônia Novas medidas econômicas são elaboradas para atender população no enfrentamento à Covid-19 em Rondônia Ministério Público de Rondônia prorroga por mais 15 dias medidas preventivas por causa da Pandemia do Coronavírus Procon de Rondônia notifica distribuidora de energia para cumprimento de medida provisória Twitter Facebook instagram pinterest