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EXPOSED (PVH) ❎ GRL PWR

Delegada de Rondônia explica repercussão jurídica após divulgação de lista com mais de 240 nomes de homens acusados de estupro, agressão e assédios sexual e verbal

Publicada em 05/06/2020 às 10:07

Porto Velho, RO – A delegada Rosilei de Lima, diretora do Departamento de Polícia Metropolitana (DEPOM), conversou com o Rondônia Dinâmica após veiculação de duas matérias sobre um listão onde mais de 240 nomes (até agora) foram relacionados, todos acusados de terem cometido crimes de natureza sexual e/ou promovido agressões de ordens físico-emocionais.

Conforme apurado na última quinta-feira (04), a Polícia Civil (PC/RO) já tem em posse documento que comprova a origem da lista, com nomes de participantes, números de telefones e até mesmo as credenciais de quem criou o grupo denominado  “Exposed (PVH) ❎ GRL PWR” no WhatsApp.

RELEMBRE O CASO
Rondônia: listão com quase 120 nomes de homens acusados de assédios sexual e verbal, estupro, agressão e outros crimes é distribuído no WhatsApp

Documento com origem do listão imputando crimes a mais de 210 homens já está nas mãos da Polícia Civil de Rondônia; adolescentes foram relacionados e Ministério Público deve atuar

A redação recebeu a informação de que alguns nomes na lista são de pessoas que ainda não alcançaram a maioridade, exigindo, a partir daí, que as investigações sobre esses casos específicos sejam travadas também pelo Ministério Público (MP/RO).

Acerca de outros reflexos jurídicos, Rosilei afirmou:

“Alguns prejudicados já registram ocorrência. Essas ocorrências serão distribuídas às delegacias responsáveis, de acordo com cada caso concreto”, destacou.

Se houver participação de menor, a demanda será encaminhada à Delegacia Especializada de Proteção a à Criança e ao Adolescente (DEPCA).

No caso dos sujeitos com mais de 18 anos, os registros, em decorrência da complexidade da questão, irão para a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO).

“No caso dos menores obrigatoriamente o MP/RO atua! Além de ser de ação penal pública incondicionada”, asseverou.

Em seguida, a delegada anotou: “No caso dos maiores por se tratar de crime contra a honra dependemos, além da Ocorrência Policial, do registro da queixa-crime”.

Fonte: Rondoniadinamica

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