ARIQUEMES Município volta para a Fase 02 de distanciamento social e abertura do comércio Publicada em 29/07/2020 às 13:41 A Portaria Conjunta n° 15, de 27 de julho de 2020, do Governo do Estado, reclassificou Ariquemes para a Fase 02 de distanciamento social e abertura do comércio, conforme as atividades estipuladas pelo Decreto Estadual n° 25.049/2020 e as suas alterações (Decretos Estaduais n°s. 25.138/2020, 52.177/2020, 25.195/2020 e 25.220/2020). O reenquadramento está baseado na taxa de crescimento de casos ativos da Covid-19 e a taxa de ocupação dos leitos de UTI Adulto, durante os últimos sete dias. No boletim epidemiológico do novo coronavírus de Ariquemes divulgado na última terça-feira (28), a taxa de ocupação de UTI está em 61,11%. O QUE PODE FUNCIONAR? Na prática, a Fase 02, denominada pelo Estado de ‘distanciamento social seletivo’, permitirá a partir desta quarta-feira (29), a abertura das atividades comerciais, existentes no Anexo I e Anexo II do Decreto n° 25.220/2020, podendo ser alterada conforme critérios sanitários, de saúde e econômicos. ANEXO I 1 – Açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais; 2 – Atacadistas e distribuidoras; 3 – Serviços funerários; 4 – Hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias; 5 – Consultórios veterinários e pet shops; 6 – Postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos; 7 – Oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral; 8 – Serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios; 9 – Restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias; 10 – Restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery); 11 – Lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia; 12 – Lojas de tecidos, armarinhos e aviamento; 13 – Distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas; 14 – Hotéis e hospedarias; 15 – Segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias; 16 – Comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias; 17 – Lavanderias, controle de pragas e sanitização; 18 – Outras atividades varejistas com sistema de retirada (drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery); 19 – Atividades religiosas de qualquer culto, até 5 (cinco) pessoas (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020); 20 – Escritório de advocacia (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020); e 21 – Vistorias veiculares mediante agendamento (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020) ANEXO II 1 – Corretoras de imóveis e de seguros; 2 – Concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020); 3 – Restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local; 4 – Academias de esportes de todas as modalidades; 5 – Shopping centers e galerias; 6 – Livrarias e papelarias; 7 – Lojas de confecções e sapatarias; 8 – Lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios; 9 – Lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais; 10 – Relojoarias, acessórios pessoais e afins; 11 – Lojas de máquinas e implementos agrícolas; 12 – Centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020); 13 – Salões de beleza e barbearias; 15 – Pesca esportiva (Decreto nº 25.177, de 25/6/2020); 16 – Comércio de insumos de estética e produtos de salão de beleza (Decreto n° 25.195, de 6/7/2020) Fonte: Assessoria/Prefeitura Leia Também Município volta para a Fase 02 de distanciamento social e abertura do comércio Porto Velho: Vacinação é prorrogada até 31 de agosto para o público dos 20 aos 49 anos Semur empenhada em viabilizar certidão das escolas municipais de Porto Velho Porto Velho: Semusa distribui kits informativos para apoio das equipes de saúde da família Tapa-buracos, drenagem, recapeamento e base para asfalto ocorrem em oito bairros de Porto Velho Twitter Facebook instagram pinterest