SEEB-RO Justiça determina que BB em Rondônia mantenha, em home office, funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco Publicada em 04/09/2020 às 13:04 O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 14), decidiu ontem, quinta-feira (3/9), em julgamento de mandado de segurança interposto pelo Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro de Rondônia (SEEB-RO), reformar decisão de primeira instância (4ª Vara do Trabalho de Porto Velho) e determinar que o Banco do Brasil não convoque mais, ao trabalho presencial, os funcionários que, por conta da pandemia do novo coronavírus, estão em regime de home office e convivem com pessoas consideradas do “grupo de risco”. O Sindicato impetrou mandado de segurança após a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Porto Velho (Processo 0000759-39.2020.5.14.0004), indeferir a concessão de tutela provisória de urgência à entidade sindical, que requeria a manutenção do regime de trabalho remoto aos bancários que coabitam com pessoas enquadradas no grupo de risco da Covid-19 (pessoas com 60 ou mais anos de idade, transplantadas, gestantes e lactantes, portadoras de doenças respiratórias, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas…), medida de segurança que foi ‘atacada’ com o comunicado do Banco do Brasil, em 21/7, determinando o retorno destes funcionários ao trabalho presencial nas agências bancárias. O Sindicato sempre enfatizou que a recomendação de todos os órgãos de saúde para os grupos acima é o isolamento, como forma de proteção, tendo em vista não haver outro método de prevenção à contaminação, e de nada adiantaria o isolamento das pessoas do grupo de risco se os familiares que com elas residem continuarem expostos ao vírus no ambiente de trabalho. “Ao contrário do que entendeu a Exma. Juíza de primeiro grau, entende-se que há fundamentos relevantes a concluir pela existência da probabilidade do direito vindicado pelo Sindicato dos Bancários. Não se tendo dados oficiais de diminuição dos índices de contágio do novo coronavírus e sendo possível a continuidade do desempenho da atividade dos bancários em trabalho remoto, conclui-se recomendável que medidas continuem sendo adotadas visando resguardar a vida daqueles enquadrados no nominado grupo de risco, sabidamente os mais vulneráveis. E isso é possível utilizando-se do princípio da precaução. De fato, neste juízo de delibação, sopesando os princípios aplicáveis ao caso, tem-se que se deve resguardar a proteção ao direito à vida daqueles vulneráveis que coabitam com os trabalhadores do Banco do Brasil. E, vale dizer, isso é possível sem a necessidade de modificação na sistemática de trabalho que já vinha sendo empregada. A finalidade das autoridades sanitárias ao decretar situação de emergência é, justamente, a de impedir a circulação do novo coronavírus, circunstância que demanda, sob pena de tornar a medida inócua, que se restrinja ao máximo a circulação de pessoas de uma maneira geral, em especial daqueles que coabitam com pessoas do grupo de risco. Em razão dessas breves considerações, é que entendo que os bancários que coabitam com pessoas do grupo de risco e que já se encontravam exercendo seu labor em regime de trabalho remoto, devem assim permanecer desempenhando suas atividades”, menciona a desembargadora-relatora Vânia Maria da Rocha Abensur, acompanhada pelos demais magistrados do Pleno do TRT 14. O Banco ainda pode recorrer da decisão. A ação foi conduzida pelo advogado Felippe Roberto Pestana, do Escritório Fonseca & Assis Advogados Associados, que presta assessoria jurídica ao Sindicato dos Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro (SEEB-RO). Mandado de Segurança nº 0000775-05.2020.5.14.0000 Fonte: SEEB-RO Leia Também Justiça determina que BB em Rondônia mantenha, em home office, funcionários que coabitam com pessoas do grupo de risco Detran promove treinamento prático de direção defensiva para servidores em Rondônia Ausência de comunicação de aborto legal à polícia não deve impedir atendimento à vítima, alerta MPF Cultura do ‘feedback’ é tema de palestra aos servidores do TCE-RO Procon alerta população sobre aumento de itens da cesta básica em Rondônia Twitter Facebook instagram pinterest