JUSTIÇA Tribunal de Justiça de Rondônia reverte absolvição e condena PM que multou motorista por desavenças pessoais Publicada em 28/10/2021 às 10:15 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), por meio da 2ª Câmara Especial, reverteu uma decisão absolutória de primeiro grau e sentenciou um policial militar por improbidade administrativa. O Acórdão foi encabeçado pelo voto da juíza Inês Moreira da Costa. Ainda cabe recurso. Acusação do MP “Sustenta o apelante [MP/RO] que a sentença merece reforma por ter restado demonstrada a prática dos atos de improbidade administrativa descritos na inicial. Quanto às infrações de trânsito, afirma que durante o horário de serviço em 17/10/13, ao se deslocar para dar apoio a outra guarnição, o apelado [PM condenado], acompanhado do [colega de trabalho], cruzou com o veículo Gol, placas [...], conduzido pela esposa de seu cunhado, com o qual possui desavenças familiares. Segundo o órgão de fiscalização e controle, o policial sentenciado teria determinado que seu parceiro, também PM, confeccionasse auto de infração constando que a condutora estava sem cinto de segurança, mesmo ciente de que não houve referida infração. Já no dia 22/10/13, novamente em serviço com o PM [colega], o apelado [PM condenado] determinou que o mesmo confeccionasse novo auto de infração, também pela falta de uso do cinto de segurança por um condutor, afirmando: “É um peixe meu que passou na camioneta”. Os fatos se repetiram em 14/02/15, oportunidade em que o apelado teria relatado que um veículo Fox, cor preta, placas [...], teria acelerado na faixa de pedestres, determinando que o [outro colega PM] confeccionasse auto de infração, o que foi atendido por ele, apesar de não ter presenciado os fatos. Novamente, em 04/06/15, dessa vez de próprio punho, o [PM condenado] confeccionou auto de infração por dirigir o motorista sem atenção no trânsito, o que teria causado estranheza aos demais policiais, uma vez que não era hábito que o mesmo preenchesse o documento, até porque estava trabalhando no serviço interno, não lhe cabendo a fiscalização de trânsito. Foi então verificado pelos policiais que referido auto de infração, confeccionado e assinado pelo apelado, era referente ao Fox, placas [...], de propriedade de [...], sendo do conhecimento dos policiais que a esposa do apelado tinha problemas particulares com esta. Reforça o Ministério Público que foram duas atuações lançadas sobre tal veículo em menos de 6 meses, sendo que ambas foram confeccionadas no dia em que o apelado encontrava-se em serviço. Informa, ainda, que em sede de recurso administrativo, a vítima logrou êxito em cancelar as multas indevidas. Por tais razões, o órgão ministerial requer o provimento do apelo para que seja reformada a sentença e julgado procedente o pedido contido na inicial”. Ao reformar a decisão, o TJ/RO considerou as sanções levando em conta a razoabilidade: “Na hipótese dos autos, restou demonstrado que o apelado não causou prejuízo ao erário, tampouco se enriqueceu ilicitamente com a situação, encontrando-se aposentado neste momento, conforme extraído de seu interrogatório, razão pela qual, seguindo a orientação manifestada pelo próprio parquet de segundo grau, tenho por pertinente a condenação do apelado ao pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor de seus proventos mensais”. ACÓRDÃO: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Tribunal de Justiça de Rondônia reverte absolvição e condena PM que multou motorista por desavenças pessoais Governo de Rondônia assina ordem de serviço para execução do projeto “Governo no Campo”, em Candeias do Jamari Prefeito Hildon Chaves acompanha recapeamento da rua Abunã; pavimentação deverá ficar pronta até o final de 2022 Maurício se prepara para assumir; Geraldo da Rondônia pode ser cassado; e Hermínio, Airton e Carlos magno querem voltar Assembleia Legislativa de Rondônia empossa Jean Mendonça deputado estadual Twitter Facebook instagram pinterest