ARTIGO STF julga ação que quer afrouxar rigor da Lei da Ficha Limpa Publicada em 02/03/2022 às 16:01 O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta semana a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630 movida pelo PDT que pretende reduzir a punição prevista na Lei da Ficha Limpa a políticos condenados. O partido pede a retirada da expressão “após o cumprimento de pena” no trecho que prevê a inelegibilidade "a quem for condenado, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena”. A ideia, é reduzir o tempo de punição do político que é condenado, permitindo que ele volte a se candidatar para cargo eletivo. Na ADI que será analisada pelo Supremo, o PDT argumenta que a expressão “tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual” permite que a inelegibilidade ultrapasse mais de oito anos a partir da condenação de colegiado ou após transito em julgado. O advogado criminalista Renan Farah explica que, na prática, crimes eleitorais têm um julgamento ágil. “Nessa esfera de direito eleitoral, os ritos e os prazos são rápidos. Quanto aos crimes comuns, os julgamentos demoram mais, porém, muitas vezes o atraso é causado, principalmente, pela defesa com recursos meramente protelatórios. O que se pretende, na prática, é reduzir o tempo de suspensão da elegibilidade previsto na lei, fazendo com que essa punição passe a contar concomitantemente ao cumprimento da pena”, afirma. Farah diz que a mudança na lei criaria uma distorção no caso de políticos condenados a penas mais longas. “Um político que for condenado a 10 anos por vários atos de corrupção, por exemplo, cumpre a pena e depois fica inelegível por 8 anos. Se a lei for alterada por essa ADI, ele já poderia se candidatar logo após cumprir sua pena, sem cumprir um tempo de suspensão depois”, argumenta. Na avaliação do advogado, a lei vigente é constitucional. “Ele não está sendo punido duas vezes pelo mesmo fato: primeiro cumpre pena pelo crime que você cometeu. Depois, cumpre o período de suspensão previsto na Lei da Ficha Limpa”, explica. Segundo Farah, a mudança na redação do trecho reduziria a eficiência da Lei da Ficha Limpa. “Não acredito que essa alteração vá passar, o STF tem se mostrado mais rigoroso, mais conservador. Acredito que será mantido esse trecho que deixa a lei mais eficiente”, diz. O advogado criminalista Renan Farah Fonte: Renan Farah Leia Também STF julga ação que quer afrouxar rigor da Lei da Ficha Limpa YouTube bloqueia canal da deputada Bia Kicis por sete dias Ministro ucraniano diz que economia russa foi esmagada Agendamentos na Justiça Rápida Digital em Porto Velho começam no dia 3 de março Fake news disseminadas por lideranças religiosas afetaram vacinação de indígenas em Rondônia, reconhece Funai Twitter Facebook instagram pinterest