MOVIMENTO ILEGAL Decisão da Justiça determina o desbloqueio das rodovias de Rondônia; multa é de R$ 10 mil por pessoa; R$ 100 mil por empresa Publicada em 01/11/2022 às 15:07 Porto Velho, RO – O juiz substituto Diogo Negrisoli Oliveira, da Justiça Federal de Rondônia, determinou o desbloqueio das rodovias de Rondônia, entrave promovido de forma ilegal por pessoas e empresas. VEJA Vídeo – Após decisão judicial, Polícia Rodoviária Federal anuncia desobstrução das rodovias em Rondônia Além do desbloqueio das estradas BR 364, BR 421, BR 425 e BR 435, “nos trechos descritos nesta decisão e nos demais eventualmente bloqueados, quando do cumprimento da tutela”, ele impôs que integrantes do movimento inconstitucional “se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em qualquer trecho de rodovia federal localizada no estado de Rondônia”. Isto, “de modo que fica vedado o bloqueio de circulação de veículos e pessoas”. E mulata é de R$ 10 mil, diária, por pessoa; e de R$ 100 mil, a cada 24 horas, por empresa. A presença tem de ser certificada por autoridade policial. O emprego de força foi autorizado pelo magistrado. “AUTORIZO os órgãos de segurança a empregarem a força estritamente necessária para assegurar a livre trafegabilidade nas rodovias e adjacências que tenham sido bloqueadas ilegalmente pelo movimento”. Encerrou: “Ainda, AUTORIZO o Poder Público (Polícia Rodoviária Federal, Polícia Federal e outros órgãos competentes) a: a) adotar as medidas necessárias à manutenção da ordem e da segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento, inclusive mediante o emprego moderado da força, a fim de impedir quaisquer atos de bloqueios em rodovias federais situadas no estado de Rondônia; b) solicitar os dados pessoais (incluindo número de documentos de identidade e CPF), estado, profissão, domicílio e residência das lideranças ou dos participantes que descumpram o presente mandado, a fim de que as sanções ora estipuladas possam ser devidamente aplicadas. OFICIE-SE, com urgência, às Superintendências da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal em Rondônia, para ciência do teor desta decisão. INTIMEM-SE a União e o MPF”, finalizou. CONFIRA A ÍNTEGRA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Silêncio dos políticos de Rondônia sobre bloqueios ilegais e inconstitucionais nas rodovias é preocupante Deputado Jean Oliveira parabeniza o governador coronel Marcos Rocha pela reeleição Deputado Alan Queiroz faz avaliação do resultado das eleições para governador em Rondônia Recurso liberado pelo deputado Luizinho Goebel garante compra de cortador de grama dirigível para Alvorada Decisão determina o desbloqueio das rodovias de Rondônia; multa é de R$ 10 mil por pessoa; R$ 100 mil por empresa Twitter Facebook instagram pinterest