ELEIÇÕES 2022 TRE de Rondônia julga não-prestadas as contas do Avante, PV, Podemos, Agir, PMN, Democracia Cristã e Republicanos Publicada em 16/12/2022 às 15:30 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) julgou como não-prestadas as contas de sete partidos em 13 sentenças distintas. Todas referentes às eleições 2022. Em suma, houve casos em que uma só sigla foi sentenciada em municípios distintos. A sanção principal é a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. CONFIRA A LISTAGEM: 01) Avante – Vilhena (01) 02) Partido Verde (PV) – Vilhena (01) 03) Podemos-Vilhena (01) 04) AGIR – Vilhena (02) 05) PMN – Vilhena (03) 06) Democracia Cristã – Vilhena (02) 07) Republicanos – Vilhena (03) 08) PMN – São Francisco do Guaporé (03) 09) Republicanos – Costa Marques (03) 10) PMN – Novo Horizonte d’Oeste (03) 11) Republicanos – Nova Brasilândia d’Oeste (03) 12) Democracia Cristã (DC) – Novo Horizonte d’Oeste (02) 13) AGIR – Rolim de Moura (02) VEJA O SUBSTRATO DE CADA DECISÃO: 01) Avante – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 70 Partido Avante, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 02) Partido Verde (PV) – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 43 Partido Verde, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 03) Podemos-Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 19 Partido Podemos - ex-PTN, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 13 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 04) Agir – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 36 Partido Agir - ex-PTC, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 05) PMN – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 33 Partido da Mobilização Nacional, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 06) Democracia Cristã – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 27 Partido Democracia Cristã - ex-PSDC, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 07) Republicanos – Vilhena Posto isto, nos termos do art. 74, IV, da Resolução/TSE 23.607/2019, julgo NÃO PRESTADAS as contas do 10 Partido Republicanos - ex-PRB, no município de Vilhena/RO, referentes às Eleições 2022. Aplico ao partido político interessado a penalidade prevista no art. 80, II, a, da Resolução/TSE 23.607/2019, qual seja, a perda do direito ao recebimento de quota do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha. Publique-se no DJE-TRE/RO. Registre-se. Anote-se no Sistema de Contas Eleitorais e Partidárias - SICO. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Com o trânsito em julgado, oficie-se o Diretório Regional e Nacional do partido, para ciência, através dos meios eletrônicos disponíveis. Vilhena/RO, 15 de dezembro de 2022. LILIANE PEGORARO BILHARVA JUÍZA ELEITORAL - 4ªZE 08) PMN – São Francisco do Guaporé Ante o exposto, com fulcro no artigo 74, IV, da Resolução 23.607/2019, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido da Mobilização Nacional - PMN (33), do município de São Francisco do Guaporé, referente às Eleições de 2022, e determino a SUSPENSÃO de recebimento de recursos públicos, enquanto não regularizada a situação de inadimplência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se à anotação no Sistema SICO. Não havendo mais providências, arquive-se. Costa Marques, 15 de dezembro de 2022. Fábio Batista da Silva Juiz Eleitoral - 05ªZE 09) Republicanos – Costa Marques Ante o exposto, com fulcro no artigo 74, IV, da Resolução 23.607/2019, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Republicano Brasileiro - PRB (33) atual REPUBLICANOS, do município de Costa Marques, referente às Eleições de 2022, e determino a SUSPENSÃO de recebimento de recursos públicos, enquanto não regularizada a situação de inadimplência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Proceda-se à anotação no Sistema SICO. Não havendo mais providências, arquive-se. Costa Marques, 15 de dezembro de 2022. Fábio Batista da Silva Juiz Eleitoral - 05ªZE 10) PMN – Novo Horizonte d’Oeste Diante de todo o exposto, com fulcro na Resolução TSE n.° 23.607/2019, art. 74, IV c.c. §3º, julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO DA MOBILIZACAO NACIONAL - PMN – NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, referentes às Eleições de 2022. Com o trânsito em julgado, deve o cartório promover o registro no sistema SICO e após arquivar os autos. Serve esta como ciência/intimação/notificação. Publique-se. Intimem-se. Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz da 15.ª Zona Eleitoral 11) Republicanos – Nova Brasilândia d’Oeste Diante de todo o exposto, com fulcro na Resolução TSE n.° 23.607/2019, art. 74, IV c.c. §3º, julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB – NOVA BRASILÂNDIA DO OESTE/RO, referentes às Eleições de 2022. Com o trânsito em julgado, deve o cartório promover o registro no sistema SICO e após arquivar os autos. Serve esta como ciência/intimação/notificação. Publique-se. Intimem-se. Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz da 15.ª Zona Eleitoral 12) Democracia Cristã (DC) – Novo Horizonte d’Oeste Diante de todo o exposto, com fulcro na Resolução TSE n.° 23.607/2019, art. 74, IV c.c. §3º, julgo NÃO PRESTADAS as contas do PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC – NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, referentes às Eleições de 2022. Com o trânsito em julgado, deve o cartório promover o registro no sistema SICO e após arquivar os autos. Serve esta como ciência/intimação/notificação. Publique-se. Intimem-se. Rolim de Moura, datado e assinado eletronicamente. Jeferson Cristi Tessila de Melo Juiz da 15.ª Zona Eleitoral 13) AGIR – Rolim de Moura Ante o exposto, com fulcro no artigo 74, IV, da Resolução 23.607/2019, JULGO NÃO PRESTADAS as contas do Partido Trabalhista Cristão - PTC, (AGIR) de Rolim de Moura, referente ao exercício de 2022, e determino a SUSPENSÃO de recebimento de recursos públicos, enquanto não regularizada a situação de inadimplência. Publique-se. Registre-se. Intimem-se Proceda-se à anotação no Sistema SICO. Não havendo mais providências, arquive-se. Rolim de Moura, datado e assinado digitalmente CLAUDIA VIEIRA MACIEL DE SOUSA Juíza Eleitoral - 29ªZE Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia julga não-prestadas as contas do Avante, PV, Podemos, Agir, PMN, Democracia Cristã e Republicanos Deputado Ezequiel Júnior é empossado, a inoperância do Congresso na visão do colunista José Simão, greve de aeroviários pode paralisar o País Delegado Lucas Torres é diplomado deputado estadual por Rondônia Projeto desobriga realização de audiência pública antes de reajuste de tarifas em Porto Velho Reeleito Cirone Deiró é diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral para o segundo mandato de deputado estadual Twitter Facebook instagram pinterest