JUDICIÁRIO Após indeferimento, Justiça Federal de Rondônia obriga COREN a conceder registro profissional a 27 novos enfermeiros Publicada em 31/01/2023 às 11:27 Porto Velho, RO – O Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren/RO) negou a concessão de registro profissional a 32 acadêmicos formados em 2021 pela na Faculdade JK Unidade Recanto das Emas. Com isso, os alunos foram à Justiça Federal contra a entidade classista, todos representados pelo advogado Guilherme Schumann Anselmo. O juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira deferiu o pedido de 27 deles, determinando ao Coren/RO que conceda o registro em favor deles. Isto, em tutela antecipada. O processo, portanto, segue o andamento regular. Na visão do magistrado, inexiste prejuízo ao Coren/RO “caso julgada improcedente a demanda”. Ele anota: “Nesse contexto, entendo que ao Conselho de classe compete apenas averiguar a regularidade do diploma, isto é, se foi devidamente expedido por instituição autorizada ou reconhecida e se foi registrado perante instituição delegada pelo MEC, sendo indevida a análise de como se deu a obtenção dos créditos necessários para a conclusão do curso, tendo em vista que não se inclui entra as atribuições do COREN a fiscalização das instituições de ensino superior [...]”, indicou. Acresceu ainda: “Ora, conforme se infere dos documentos apresentados com a inicial, os autores obtiveram os diplomas de bacharel em enfermagem pela Faculdade JK, tendo os diplomas sido devidamente registrados pela Universidade de Brasília, delegatária do Ministério da Educação, presumindo-se assim a regularidade da obtenção do grau, portanto”. E encerrou: “Portanto, constato a relevância do fundamento do pedido. Por sua vez, o periculum in mora decorre da impossibilidade de exercício de atividade profissional para a qual se encontram habilitados. Convém ainda registrar a reversibilidade do provimento dada a inexistência de prejuízo ao requerido, caso julgada improcedente a demanda”, finalizou. Dentro os cinco acadêmicos não alcançados pela decisão, uma desistiu e outros quatro têm cinco dias para se manifestarem sobre litispendência alegada nos autos pela entidade demandada. A litispendência, no caso, ocorre quando duas ações que possuem as mesmas partes, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Após indeferimento, Justiça Federal de Rondônia obriga COREN a conceder registro profissional a 27 novos enfermeiros Hildon Chaves e autoridades municipais vistoriaram obra de desvio no canal Bate Estaca na Estrada do Santo Antônio Imprensa aborda eleição para o Senado como 3º turno entre Lula contra Bolsonaro; Rondônia aparentemente se mantém à direita Cirone Deiró se reúne com prefeito Isaú Fonseca tratar da reestruturação da Praça da Bíblia Marcos Rocha destaca ações de melhoria da qualidade de vida das pessoas idosas por meio da Secretaria da Assistência Twitter Facebook instagram pinterest