JUSTIÇA ELEITORAL TSE afasta irregularidade na prestação de contas do ex-senador Acir Gurgacz na eleição de 2018 Publicada em 06/06/2023 às 11:30 O Tribunal Superior Eleitoral reformou a decisão do TRE/RO que havia determinado ao então candidato ao governo do Estado na eleição de 2018, o ex-senador Acir Gurgacz, a devolução do valor de R$ 104.259,22 a União, em razão da relação de parentesco existente entre o candidato e a empresa que prestou serviço à campanha. Para o TRE/RO bastava então a existência desse liame familiar para que a contratação fosse considerada irregular. Todavia, na visão do ministro Alexandre de Moraes, a contratação de empresa que possui relação de parentesco com o candidato, por si só, não constitui falha a justificar a desaprovação das contas, ainda mais que não houve prova de conluio ou de não realização dos serviços, o que reforça o caráter regular da despesa, concluiu o relator. Para o causídico do ex-senador, o advogado Nelson Canedo, a mera relação de parentesco entre o sócio da empresa prestadora do serviço e o candidato, à míngua de outros elementos aptos a demonstrar a incorreção da despesa, não é suficiente para desencadear a desaprovação, ainda mais se for levado em consideração que os serviços/produtos foram empregues a contento, e os valores foram condizentes com o praticado no mercado local. Fonte: Assessoria Leia Também TSE afasta irregularidade na prestação de contas do ex-senador Acir Gurgacz na eleição de 2018 Deputado Cirone Deiró entrega votos de louvor as mães atípicas em sessão solene Rondônia – Dupla Rocha-Chaves pode figurar como ‘‘fiel da balança’’ nas eleições de 2024 em Porto Velho Marcos Rocha destaca que fomento do turismo durante o feriado beneficia o Estado de Rondônia economicamente Deputado Jean Mendonça confirma seu apoio a agricultura familiar de Espigão do Oeste Twitter Facebook instagram pinterest