JUDICIÁRIO Ex-secretário da Casa Civil se desfaz de imóvel e Justiça de Rondônia decreta fraude em processo de execução Publicada em 31/07/2023 às 09:22 Porto Velho, RO – O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia proferiu uma decisão nesta semana acerca de um caso de cumprimento de sentença envolvendo o Estado de Rondônia e um ex-secretário-chefe da Casa Civil.; A ação teve início em 2016, mas recentemente, as partes se depararam com uma questão de fraude à execução. De acordo com os autos, o Estado de Rondônia solicitou a penhora de 30% da renda mensal do ex-membro do estafe de Ivo Cassol, ex-governador rondoniense. Ele é servidor federal aposentado pelo INSS, mas o pedido não foi cumprido. Diante disso, o Estado tentou o desconto direto em folha, o que foi autorizado pelo juízo no percentual de 30%. Contudo, veio à tona a alegação de que o Executado teria praticado uma fraude, alienando um imóvel para outra pessoa, enquanto ainda era parte do processo de execução. O magistrado responsável pelo caso analisou os argumentos apresentados pelas partes. O Executado [ex-chefe da Casa Civil] confirmou a venda do imóvel, mas alegou que a fraude à execução só poderia ser reconhecida se houvesse a averbação da penhora no registro do bem ou a comprovação da má-fé do terceiro adquirente, conforme previsto na súmula 375 do STJ e no Artigo 792 do Código Civil. Contudo, a decisão judicial apontou que a averbação da penhora e a má-fé do terceiro comprador não são necessárias quando, à época da alienação, já estava em curso uma ação contra o devedor que pudesse levá-lo à insolvência. O tribunal considerou que o Executado tinha conhecimento da execução e, mesmo assim, alienou o imóvel, reduzindo substancialmente seu patrimônio. Com base nesses argumentos, o juiz reconheceu a fraude à execução e declarou a ineficácia do negócio jurídico em relação ao Estado de Rondônia. Além disso, determinou a expedição de um mandado de penhora da posse do imóvel em questão. Também foi expedido um mandado de intimação ao INSS, para que cancele a penhora ou desconto no benefício previdenciário do Executado, sob pena de multa. O Instituto Nacional do Seguro Social deverá cumprir a determinação no prazo de cinco dias e comprovar a ação nos autos em até 15 dias. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Ex-secretário da Casa Civil se desfaz de imóvel e Justiça de Rondônia decreta fraude em processo de execução Ji-Paraná tem cinco nomes em condições de se eleger prefeito em 2024 Retorno de Marcos Rogério ao Senado Federal já teve torcida pelo governo Lula e até elogios “contidos” a Haddad Governo de Rondônia sanciona lei do deputado Alan Queiroz que cria campanhas de valorização e respeito ao professor Câmara Municipal de Porto Velho realizará sessões na Escola do Legislativo para manutenções no plenário Twitter Facebook instagram pinterest