DECISÃO Anatel multa pessoa física por comercialização de produto clandestino Publicada em 31/10/2023 às 11:40 O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência. Em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil. O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator. Para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel. Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos. Fonte: Agência Brasil Leia Também Anatel multa pessoa física por comercialização de produto clandestino Prefeitura de Ji-Paraná realiza em novembro o primeiro Festival da Amizade Indígena Município de Vilhena recebe R$ 5,1 milhões em recursos para a execução do projeto "Conexão Saúde" Em parceria com o SEBRAE, Vigilância Sanitária de Rolim de Moura realizou palestra para os estabelecimentos de delivery Vacinação Sem Fronteiras imuniza mais de 15 mil pessoas nos distritos, vilas e comunidades da região Ponta do Abunã Twitter Facebook instagram pinterest