DECISÃO Justiça de Rondônia anula cassação de vereador e determina retorno ao mandato Publicada em 06/10/2023 às 10:13 Porto Velho, RO – A juíza de Direito Marisa de Almeida proferiu sentença anulando a cassação do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira, em uma ação anulatória com pedido de liminar movida por ele contra a Câmara Municipal de Cacaulândia. A decisão se baseou em argumentos legais que questionaram a cassação do mandato do vereador após uma condenação criminal. O caso envolveu a votação da Ata da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Cacaulândia, datada de 18/09/2023, e do Ato n.14/2023 do Presidente da Câmara dos Vereadores, Joviti Pereira dos Santos, que declararam a perda do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira. O vereador alegou que sua cassação foi ilegal, pois a pena criminal que havia recebido não justificava a perda do mandato de vereador. Naildon da Silva Pereira foi eleito vereador do Município de Cacaulândia/RO nas eleições municipais de 2020. Ele era réu em uma ação criminal por supostamente ter cometido um crime enquanto ocupava o cargo de Diretor de Controle de Frota do Município de Cacaulândia, em 2014/2015. Foi condenado a uma pena de 10 meses e 25 dias de reclusão, além de 14 dias multa, em regime aberto, que foi substituída por uma pena restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade. A juíza Marisa de Almeida fundamentou sua decisão no entendimento de que a perda do cargo público, função ou mandato eletivo, prevista no artigo 92 do Código Penal, só deve ocorrer quando o infrator ocupava esse cargo no momento da conduta criminosa. Portanto, a cassação do mandato do vereador foi considerada ilegal, já que a condenação penal não justificava a perda do cargo de vereador, uma vez que o crime teria sido cometido enquanto ele ocupava outro cargo. A sentença da juíza Marisa de Almeida determina a anulação da votação da Ata da Mesa Diretora da Câmara dos Vereadores de Cacaulândia, bem como do Ato n.14/2023 que declarou a perda do mandato do Vereador Naildon da Silva Pereira. Com isso, o vereador foi autorizado a retomar o exercício do cargo de vereador no Município de Cacaulândia. A decisão da juíza destacou a importância do respeito aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa e ressaltou que o Poder Judiciário não pode invadir o espaço reservado pela lei ao administrador em questões de mérito administrativo. Portanto, a cassação do mandato do vereador foi considerada ilegal e incompatível com a jurisprudência vigente. A sentença proferida por Marisa de Almeida encerra a disputa judicial em torno da cassação do mandato do vereador Naildon da Silva Pereira, assegurando sua permanência no cargo de vereador no Município de Cacaulândia. VEJA: Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Justiça de Rondônia anula cassação de vereador e determina retorno ao mandato Cruz consolida liderança política; ‘‘novela’’ dos voos continua; Máximo destaca Rocha; e Wilber comanda o TCE Deputado Delegado Camargo recebe lideranças de Rolim de Moura para discussão sobre segurança pública A pedido da deputada Silvia Cristina comissão especial debate sobre tratamento de mieloma múltiplo CCJ do Senado aprova PEC que limita ações do STF, enxadrista se prepara para disputar vereança, cinco vereadores da capital se destacam Twitter Facebook instagram pinterest