Registros públicos Projeto do Deputado Lúcio Mosquini altera Lei de 1973 sobre georreferenciamento em áreas com títulos definitivo Publicada em 11/12/2023 às 11:42 Foto - Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Federal Lucio Mosquini que é um dos grandes líderes do congresso nacional, diretor da FPA ( Frente Parlamentar em defesa do Agronegócio), e secretário da mesa diretora da Câmara dos Deputados. PROJETO DE LEI Nº , 2023 (Do Sr. Lucio Mosquini) Alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade pela realização de georreferenciamento em áreas com títulos de domínio definitivo, expedidos pela União e pelos Estados e dá outras providências. Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos. Art. 2º O Art. 176 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 176........................................................................................ ...................................................................................................... § 19 – Quando se tratar de imóvel com título de domínio definitivo,originado em terras públicas, as providências e as identificações de georreferenciamento de que tratam os §§ 3º e 4º, são de responsabilidade dos órgãos da União e dos Estados, emissores do respectivo documento” (NR). JUSTIFICAÇÃO Esta proposição, sob a forma de projeto de lei, tem por objetivo alterar a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para determinar a responsabilidade quando da realização de *CD234258592300* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD234258592300 PL n.5861/2023 Apresentação: 05/12/2023 14:20:39.697 - MESA georreferenciamento em áreas com títulos dominiais definitivo expedidos pelos entes federativos (União e Estados). Após a edição da Lei nº 10.267/2001, denominada “Lei do Georreferenciamento” foi exigido que o proprietário de imóveis rurais informe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o exato posicionamento, característica e extensão, bem como os confrontantes. As Informações apresentadas ao INCRA são acareadas com os dados já existentes e registrados e, se estiver tudo certo, o órgão irá emitir a Certidão de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) ao proprietário. Os parágrafos terceiro e quarto do artigo 176 da referida Lei dos Registro Públicos foram introduzidos pela Lei 10.267/2001 (Lei do Georreferenciamento) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também estabeleceu os prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. Conforme referida legislação, imóveis acima de 100 hectares já devem ter sido georreferenciados. Já as áreas entre 25 e 100 hectares tem até 20/11/2023 e as propriedades menores que 25 hectares até 20/11/2025 para realizar o georreferenciamento. O parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos foi incluído por meio da Lei 11.952/2009. Com a introdução dos três parágrafos, passaram a valer as novas exigências para imóveis rurais. O parágrafo terceiro da norma, determina que, "nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista na alínea a do item 3 do inciso II do § 1º será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo Incra, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos ficais". Já o parágrafo quarto determina que "a identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, nos prazos fixados por ato do Poder Executivo". *CD234258592300* Assinado eletronicamente pelo(a) Dep. Lucio Mosquini Para verificar a assinatura, acesse https://infoleg-autenticidade-assinatura.camara.leg.br/CD234258592300 PL n.5861/2023 Apresentação: 05/12/2023 14:20:39.697 - MESA Não se discute a importância do georreferenciamento para uma boa gestão do território nacional sob vários fatores. Quer sob o ponto de vista técnico quanto jurídico a referida prática é uma condição de segurança material e jurídica. Observo que o próprio Supremo Tribunal Federal, na ADI 4866/DF, já decidiu que a providência técnica é constitucional. O que se traz ao debate é que sendo terras públicas em áreas regularizadas com títulos definitivos pelos órgãos fundiários é notório que tais regularizações sejam precedidas por exaustivo trabalho técnico, incluindo-se o georrefenciamento com delimitações em plantas e memoriais descritivos organizadas em cadastro geodésico legalmente constituído. Deste modo, é mais que natural que quem deva ser responsabilizado pela apresentação de documentação técnica aos cartórios e em outras instâncias administrativas é o órgão emissor do título dominial definitivo (federal ou estadual), não recaindo sobre o beneficiário mais um ônus, além do pagamento pela própria terra. É bom ressaltar que a política pública da regularização fundiária de terras a pequenos e médios agricultores familiares é de natureza social não devendo servir como mais um entrave em desfavor das famílias. Diante do exposto, solicito respeitosamente o apoio parlamentar Para a aprovação deste projeto de lei por sua importância estratégica. Acreditamos que as mudanças propostas na legislação representam um avanço significativo no programa de regularização fundiária com equilíbrio técnico e jurídico em favor da parcela beneficiária dos programas de reforma agrária e regularização fundiária. Sala das Comissões, 05 de dezembro de 2023. Deputado LUCIO MOSQUINI MDB/RO Fonte: Agência Câmara Leia Também Cirone Deiró entrega secador rotativo para café e grãos à Associação Rural Campo Verde Luizinho Goebel enaltece trabalho realizado pela deputada Federal Sílvia Cristina durante entrega de título Projeto do Deputado Lúcio Mosquini altera Lei de 1973 sobre georreferenciamento em áreas com títulos definitivo TRE de Rondônia condena criminalmente homem que ofendeu candidato durante eleições suplementares MP de Rondônia instaura inquérito civil para investigar possível agenciamento de empresas funerárias Twitter Facebook instagram pinterest