JUSTIÇA TRE de Rondônia condena criminalmente homem que ofendeu candidato durante eleições suplementares em Vilhena Publicada em 11/12/2023 às 11:18 Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) proferiu decisão condenatória na Ação Penal Eleitoral nº 0600016-66.2023.6.22.0004, movida pelo Ministério Público Eleitoral. O réu, A. C. H., foi acusado de difamação, tipificado no art. 325, caput, do Código Eleitoral. De acordo com a denúncia, durante o período das eleições suplementares de 2022, o sentenciado teria publicado em sua página pessoal no Facebook palavras difamatórias contra Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, então candidato a prefeito. Flori acabou vencendo o pleito. A acusação alega que as publicações imputavam crimes ao candidato, afetando sua reputação. As investigações realizadas pela Polícia Federal (PF) foram juntadas aos autos, e a denúncia foi recebida, dando início ao processo judicial. O réu apresentou sua defesa preliminar, alegando ausência de dolo, e durante audiência virtual, foram colhidos depoimentos da vítima e do acusado. Na sentença proferida pelo juiz eleitoral Adriano Lima Toldo, a materialidade do delito foi confirmada pela publicação realizada na página pessoal do réu no Facebook, conforme documentação apresentada nos autos. O magistrado destacou que, apesar da alegação do réu de que sua intenção era apenas expressar uma opinião política, as provas indicaram o contrário. A decisão ressaltou que o crime de difamação eleitoral busca proteger a honra objetiva do candidato, assegurando a veracidade da propaganda eleitoral. O juiz considerou que as publicações do réu ultrapassaram o limite da crítica política e afetaram a reputação do candidato Flori Cordeiro de Miranda Júnior. Com base nas evidências apresentadas, o juiz julgou procedente a ação penal, condenando o demandado pelo delito previsto no art. 325, caput, do Código Eleitoral. Na dosimetria da pena, fixou três meses de detenção e cinco dias-multa, a serem cumpridos em regime inicialmente aberto. Considerando a reiteração de condutas delituosas, substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade. O réu tem o direito de recorrer em liberdade, e a decisão será publicada na íntegra no Diário de Justiça Eletrônico do TRE/RO. O advogado do condenado poderá ser intimado pessoalmente, e o Ministério Público Eleitoral será informado da decisão. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia condena criminalmente homem que ofendeu candidato durante eleições suplementares MP de Rondônia instaura inquérito civil para investigar possível agenciamento de empresas funerárias Frigoríficos Irmãos Gonçalves e Distriboi estão proibidos de comprar gados criados em área de reserva; multa é de R$ 1 milhão Marcos Rocha destaca que o apoio do Governo à agricultura é essencial para o crescimento dos pequenos negócios Professor Nazareno, o autor mais polêmico da Norte, escreve: 'Acre, Essequibo, Gaza e Ucrânia' Twitter Facebook instagram pinterest