ELEIÇÕES 2024 TRE de Rondônia aplica multa de R$ 5 mil à candidata pastora por propaganda irregular Publicada em 29/08/2024 às 09:07 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, em Rondônia, julgou procedente a representação eleitoral movida pelo partido Podemos contra a candidata Gislaine Acherman Zanlorenzi, conhecida como Pastora Gisa, por irregularidades na propaganda eleitoral. CLIQUE AQUI E LEIA A DECISÃO A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti. A representação foi iniciada com a alegação de que a fachada do comitê de campanha da candidata excedia o limite legal de quatro metros quadrados, conforme determinado pela legislação eleitoral. A acusação foi confirmada após a medição realizada pela Justiça Eleitoral, que constatou que o banner na frente do comitê e o adesivo microperfurado na porta somavam mais de dez metros quadrados, ultrapassando significativamente o permitido. A defesa de Gislaine Zanlorenzi argumentou que as medidas estavam corretas e que não houve prejuízo eleitoral. No entanto, a juíza considerou que as provas apresentadas e a medição oficial indicavam a irregularidade, configurando uma violação das normas eleitorais. Como consequência, a juíza determinou a retirada das propagandas irregulares e impôs uma multa de R$ 5.000,00 à candidata, conforme previsto no artigo 26 da Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também manteve a liminar concedida anteriormente, confirmando a necessidade de adequação imediata da propaganda. Caso não haja recurso, a sentença será considerada cumprida e o processo será arquivado. A juíza determinou ainda que a parte contrária seja intimada para apresentar contrarrazões, caso ocorra a interposição de recurso. Gislaine Acherman Zanlorenzi, a Pastora Gisa, está tachada como inapta na seção de divulgação de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isto, por “Ausência de condição de elegibilidade”. OS TERMOS DA DECISÃO: “[...] Assim, é cabível a multa como reprimenda a Representada, a qual aplico no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ante a gravidade do ato. Deste modo, JULGO PROCEDENTE a representação em face de GISLAINE ACHERMAN ZANLORENZI, condenando-a ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 26, da Resolução 23.610 de 2019, mantendo e confirmando a liminar concedida, EXTINGUINDO O FEITO com julgamento do mérito. Intime-se a parte. Ciência ao MPE. Havendo recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no de 01 (um) dia. Não havendo recursos, comprovado o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos. Serve a presente como Mandado/Ofício/Carta Precatória. Ariquemes, data certificada. MICHIELY APARECIDA CABRERA VALEZI BENEDETI Juíza eleitoral [...]". Fonte: Rondoniadinamica Leia Também TRE de Rondônia aplica multa de R$ 5 mil à candidata pastora por propaganda irregular Rondônia e mais 18 estados pedem participação em ação no STF sobre competência do TCU Deputado Alan Queiroz solicita a instalação de tubos corrugados no distrito de Extrema Projetos que liberam mais de R$ 26 milhões para bombeiros atuarem contra queimadas são aprovados na Alero Bairros de Alvorada do Oeste receberão iluminação LED com recursos da deputada Lebrinha Twitter Facebook instagram pinterest