JURÍDICO Prefeito do interior tenta tirar vídeo com críticas do ar, mas Justiça Eleitoral de Rondônia nega o pedido; assista Publicada em 07/08/2024 às 09:41 Porto Velho, RO – Na 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura, a Justiça Eleitoral julgou improcedente a representação movida pelo prefeito Aldair Júlio Pereira contra Juliano Silvério. O prefeito alegava que Silvério estava disseminando mentiras através de vídeos na internet, visando prejudicar sua candidatura ao vinculá-lo ao governo do presidente Lula, caracterizando campanha negativa antecipada. CLIQUE AQUI PARA LER A SENTENÇA Aldair Júlio Pereira, representado pela advogada Kamila Barbosa dos Santos Lopes Borges, argumentou que Juliano Silvério estava gravando vídeos com informações falsas que associavam injustamente sua administração ao governo federal. O prefeito solicitou a remoção dos vídeos da internet e a aplicação de multa a Silvério. Juliano Silvério, defendido pelos advogados Sharleston Cavalcante de Oliveira, Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Junior, contestou as alegações. Em sua defesa, Silvério afirmou que os vídeos não continham pedidos explícitos de votos, propagandas negativas ou transgressões. Argumentou ainda que o representante não forneceu provas concretas que sustentassem a ligação entre os vídeos e os supostos atos ilícitos. O juiz Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, responsável pelo caso, destacou que há provas suficientes para decidir a causa sem a necessidade de produção de novos elementos, conforme os artigos 139, inciso II e 355, inc. I, do Código de Processo Civil e o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. A Constituição Federal garante a liberdade de expressão, vedando o anonimato e assegurando o livre exercício da crítica, essencial para a autodeterminação coletiva e o pluralismo de ideias no sistema democrático. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça essa proteção, estabelecendo que a liberdade de expressão inclui o direito à crítica, desde que não envolva pedidos explícitos de votos contrários ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. Na análise dos vídeos apresentados, o juiz concluiu que as publicações de Silvério tratavam-se de críticas políticas dentro dos limites da liberdade de expressão, não configurando propaganda eleitoral negativa. Diante disso, o juiz julgou improcedentes os pedidos de Aldair Júlio Pereira, extinguindo o processo com resolução de mérito. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados. A decisão reafirma o compromisso da Justiça Eleitoral com a proteção da liberdade de expressão, elemento fundamental para o funcionamento do sistema democrático. CONFIRA O VÍDEO: Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Juliano Silverio (@direitarolim.ro.br) Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Prefeito do interior tenta tirar vídeo com críticas do ar, mas Justiça Eleitoral de Rondônia nega o pedido; assista Por que Lula foi vaiado no Chile?; Médica como vice de Benedito; A manobra de Léo Moraes Eleições de 2026 passa por Cassol; Léo comemora sucesso da convenção; e Mariana e o tempo de TV Deputado Luizinho Goebel participa de convenções partidárias nos municípios de Cabixi e Colorado Deputado Cássio Gois faz balanço positivo com o fim das convenções municipais para as eleições de 2024 Twitter Facebook instagram pinterest