ELEIÇÕES 2024 Justiça Eleitoral de Rondônia manda site tirar matéria e documento sigiloso envolvendo Rafael “É o Fera” Publicada em 12/09/2024 às 15:00 Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, em Rondônia, determinou a remoção de uma matéria jornalística publicada por um portal de notícias local, que envolvia o candidato a prefeito Rafael Bento Pereira, o Rafael "É o Fera", do Podemos, cuja candidatura, por ora, está inapta. Ele está recorrendo dessa deliberação. Já sobre os autos acerca da veiculação do jornal eletrônico, a decisão foi proferida pela juíza Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti, em resposta a um pedido de direito de resposta feito pelo candidato. O motivo da ação é a divulgação de informações relacionadas a um processo judicial protegido por segredo de justiça. Rafael Bento Pereira, Rafael "É o Fera", representado por seu advogado Francisco Ramon Pereira Barros, argumentou que o conteúdo divulgado fazia referência a um processo de 2014, no qual o candidato era acusado de questões envoltas a sigilo legal. Embora o processo tenha sido extinto pela prescrição, o sigilo de justiça, assegurado por lei, foi violado pela publicação, que também usou imagens do candidato em sua atuação como vereador. A decisão judicial destacou que, mesmo com a extinção da punibilidade, os processos que casos como esse são mantidos sob segredo de justiça. A matéria publicada mencionava que Rafael Bento Pereira teria escapado de um julgamento após ser acusado por essas situações protegidas por sigilo jurídico. Além disso, foi divulgado um link que permitia o download de documentos relacionados à situação. A juíza concedeu tutela antecipada, determinando a retirada imediata da matéria e do link, com um prazo de uma hora para o cumprimento da ordem. Foi estipulada uma multa diária de R$ 2.000,00 em caso de descumprimento. O portal de notícias responsável pela publicação foi notificado para cumprir a decisão e apresentar defesa no prazo de dois dias. Após a defesa, o Ministério Público Eleitoral (MPE) deve emitir um parecer sobre o caso. A análise do pedido de direito de resposta foi adiada, aguardando o parecer do MPE. A decisão considerou que o direito à intimidade e à imagem do candidato deveria prevalecer sobre a liberdade de expressão e informação, citando jurisprudência de tribunais superiores. O processo segue tramitando na 7ª Zona Eleitoral de Ariquemes, e novos desdobramentos são esperados após a manifestação do Ministério Público. Fonte: Rondoniadinamica Leia Também Deputado Pedro Fernandes propõe descentralização de exames de ressonância magnética no Vale do Jamari Justiça manda site tirar matéria e documento sigiloso envolvendo Rafael “É o Fera” Dr Benedito Alves apresenta projeto para saúde inclusiva e de acessibilidade Três mulheres disputam em Ariquemes, Lula autoriza pavimentação de 52km de BR 319, fuga misteriosa de presídio em Porto Velho Deputada Federal Sílvia Cristina votou contra projeto de desoneração do Governo Twitter Facebook instagram pinterest