Flexibilidade Decisão do STF aumenta flexibilidade para municípios e permite contratação pela CLT Publicada em 27/11/2024 às 17:01 Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que as administrações públicas municipais, estaduais e federais não são obrigadas a contratar através do Regime Jurídico Único (RJU). A decisão reafirma a constitucionalidade da Emenda Constitucional 19/1998, que possibilita aos entes públicos a contratação pelo regime celetista (regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), além do regime estatutário. Com isso, os municípios ganham maior flexibilidade nas contratações de pessoal, ampliando a capacidade de adequação de quadros às suas necessidades administrativas. A decisão valerá somente para futuras contratações, preservando o regime atual dos servidores já contratados, que não terão mudanças nas suas condições de vínculo. Com isso, as administrações públicas poderão organizar cargos e empregos distintos, com quadros de servidores celetistas, sem estabilidade, ao lado dos cargos estatutários, estáveis. A Associação Rondoniense de Municípios (AROM) entende que a decisão é um marco de flexibilidade administrativa. A possibilidade de utilizar ambos os regimes jurídicos oferece uma nova alternativa para a gestão de pessoal nos municípios. Com a possibilidade de contratar pela CLT, as prefeituras podem avaliar suas demandas e optar pelo modelo mais adequado conforme suas necessidades, promovendo uma administração pública mais adaptada à realidade local. Fonte: Assessoria AROM Leia Também Decisão do STF aumenta flexibilidade para municípios e permite contratação pela CLT Após palestra no TJRO, ouvidora do STF conversa sobre Judiciário com estudantes de Porto Velho Setor de máquinas registra crescimento em outubro, diz Abimaq Encontro promovido pelo governo possibilita a troca de conhecimento e conscientização sobre o papel dos catadores STF esperou Congresso decidir responsabilidade de redes, diz Barroso Twitter Facebook instagram pinterest